Justiça emite liminar que impede monopólio da Ambev no Carnaval de BH

Ana Cláudia Ulhôa
aulhoa@hojeemdia.com.br
23/02/2017 às 19:44.
Atualizado em 16/11/2021 às 00:41

A Justiça emitiu uma liminar, nesta quinta-feira (23), pedindo a suspensão do monopólio da Ambev no Carnaval da capital mineira. A decisão foi tomada pelo juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o documento, permitir que apenas produtos de uma empresa sejam comercializados no evento fere o direito de livre concorrência ou livre iniciativa. No processo, o juiz explica que “é nítida a ocorrência de infração da ordem econômica cometida pelo Município de Belo Horizonte, tendo em vista que trata-se de uma festa aberta ao público de toda a cidade”.

Silva também destaca que o monopólio gera efeitos prejudiciais tanto para os vendedores ambulantes quanto para a população consumidora, que sofrerão uma limitação em seus direitos, “garantias constitucionalmente asseguradas e que devem ser respeitadas pelas decisões e atos municipais”.

Ainda de acordo com o documento, caso descumpra a liminar, a prefeitura terá que arcar com uma multa diária de R$10.000,00.

Procurada pela reportagem, a Belotur afirmou que ainda não recebeu nenhuma notificação e que aguradará o envio do processo para se posicionar.

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