Justiça nega que empresário que matou promotor cumpra pena em casa

Do Portal HD
08/02/2013 às 18:58.
Atualizado em 21/11/2021 às 00:51
Farah era dono de uma rede de postos de combustíveis (Frederico Haikal/Arquivo Hoje em Dia)

Farah era dono de uma rede de postos de combustíveis (Frederico Haikal/Arquivo Hoje em Dia)

A justiça mineira negou que o empresário Luciano Farah Nascimento, condenado à pena de 21 anos e 6 meses pela morte do promotor Francisco José Lins do Regô, em 2002, cumpra prisão domiciliar. A defesa de Farah alegou que o empresário não está conseguindo cumprir sua jornada de trabalho por estar preso na Casa de Albergado São Francisco, em Belo Horizonte. Atualmente ele presta serviço em Esmeraldas, na Região Metropolitana da capital. Mas o desembargador Nelson Missias de Morais, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o argumento usado pela defesa não é válido. “O agravante tinha pleno conhecimento do caráter provisório da prisão domiciliar antes de aceitar seu novo emprego. Estipuladas as condições de seu regime aberto, cabe ao apenado adequar-se a elas. Tendo aceitado emprego fora da comarca onde cumpre sua pena, desconsiderou o caráter provisório de seu benefício. Concedê-lo novamente é ensejar motivo para que o apenado aproveite-se de uma benesse excepcional sob justificativa que ele mesmo deu causa”, disse.   Dilatação de horário   A defesa de Farah também entrou com recurso pedindo a alteração dos horários de saída e retorno do empresário à casa de albergado, pelo mesmo motivo alegado anteriormente. Os advogados argumentaram, ainda, que o empresário não tinha tempo para conviver com a família. Mas novamente a solicitação foi negada.   “A concessão de tal benefício, para fins de cumprimento de uma jornada de trabalho abusiva, é inconstitucional. Considerando que o condenado já cumpre carga horária semanal superior ao teto constitucional de 44 horas semanais e tendo em vista que ele não apresentou nenhuma justificativa hábil à concessão do benefício, entendo que não há razão para a reforma da decisão de primeira instância”, argumenta o relator.   Crime   O promotor Francisco José Lins do Rego foi assassinado a tiros quando se quando se dirigia para o trabalho. Ele investigava Farah, que era então suspeito de comandar uma rede de distribuição de combustível adulterado. Além desse crime, o empresário foi condenado a mais 19 anos de prisão pelo homicídio de Anderson de Carvalho, suspeito de roubar R$ 390 de um dos postos da rede de combustíveis do empresário.

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