Confira as novas medidas

Lei altera valores de multas para tutores de cães e gatos que descumprirem a legislação em BH

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
02/03/2022 às 09:55.
Atualizado em 02/03/2022 às 11:26
 (Reprodução/ Pixabay)

(Reprodução/ Pixabay)

Uma lei que reajusta os valores das multas aplicadas aos tutores de animais que descumprirem a legislação que dispõe sobre o controle da população de cães e gatos em Belo Horizonte, foi sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (2). 

Segundo a lei, que já está em vigor na capital mineira, o tutor dos animais é responsável por manter cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar. Aqueles que não cumprirem com o estabelecido estão sujeitos à multa de R$ 500, caso a irregularidade não seja sanada em até 30 dias. Antes, a multa prevista era de R$ 100. 

Ainda de acordo com o documento, em caso de animais apreendidos pelo município, a taxa cobrada para resgate aumenta de R$ 3 para R$ 50 por dia, ou pena alternativa, que poderá ser cumprida por meio de prestação de serviços ou participação em curso sobre posse responsável, desde que comprovada carência financeira do proprietário. Já em caso de reincidência, o valor passa de R$ 50 para R$ 500. 

Em caso de animais não registrados no órgão municipal responsável ou em estabelecimento veterinário conveniado, após vencido o prazo de 30 dias, o valor será de R$ 200. Antes, era R$ 10. 

A multa é a mesma para aqueles que deixarem de colocar a coleira em vias públicas da capital, com placa de identificação e guia adequadas ao tamanho do animal. 

A lei também considera um aumento de R$ 500 para R$ 1.000 em caso de prática de adestramento em evento cultural ou educativo sem autorização prévia do órgão municipal responsável. 

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