Cabe recurso

Mariana: Justiça condena Vale, Samarco e BHP a pagar indenização de R$ 47,6 bilhões

Valor foi determinado para indenizar danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem, ocorrido em 2015

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
25/01/2024 às 18:00.
Atualizado em 25/01/2024 às 18:40
Tragédia em Mariana ocorreu em novembro de 2015, quando a lama inundou dezenas de cidades, causando a morte de 19 pessoas (Antônio Cruz / Agência Brasil)

Tragédia em Mariana ocorreu em novembro de 2015, quando a lama inundou dezenas de cidades, causando a morte de 19 pessoas (Antônio Cruz / Agência Brasil)

A Justiça condenou, nesta quinta-feira (25), as empresas Vale, BHP Billiton e Samarco a pagarem R$ 47,6 bilhões como forma de indenização pelos danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas.

A condenação cabe recurso e ocorre no dia em que outra tragédia, causada também em uma barragem da Vale, completa cinco anos: a de Brumadinho, na região Central do Estado.

O rompimento da barragem em Mariana ocorreu no dia 5 de novembro de 2015, causado por defeitos no sistema de drenagem. 19 pessoas morrem soterradas pela lama. Rio e vegetação também foram atingidos, prejudicando o sustento de centenas de pessoas.

No mesmo documento, o magistrado também vinculou a tragédia da Vale em Mariana com a de Brumadinho e disse que a falta de punição à época bpode ter contribuído para o segundo rompimento. “No caso concreto, não se trata de mera função pedagógica ou punitiva. A indenização pelo dano moral coletivo deve ter como propósito atuar como garantia de não repetição”.

Segundo a decisão do juiz Vinicius Coubucci, o montante da indenização deverá ser destinado a um fundo administrado pelo governo federal e aplicado exclusivamente nas áreas impactadas pelo rompimento.

O que dizem os envolvidos

Por meio de nota, a Samarco informou que não irá comentar a decisão de condenação. Já a BHP disse que ainda não foi intimada.

Por meio de nota, Vale informou que "não foi notificada da decisão judicial noticiada em veículos de imprensa" e afirmou que "se manifestará oportunamente no processo sobre a decisão, contra a qual cabe recurso".

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