sul de minas

Médicos de Varginha que cobravam de pacientes do SUS são multados em mais de R$ 180 mil

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
30/06/2022 às 17:11.
Atualizado em 30/06/2022 às 17:25

Cinco médicos e três clínicas de Varginha, no Sul de Minas, que fizeram cobrança indevida de consultas e cirurgias pelo SUS, assinaram um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para evitar a prisão.

Eles assinaram termos de Ajustamento de Conduta e de não Persecução Penal e Cível e, além de devolver o dinheiro recebido indevidamente, terão de pagar multas e indenização por danos morais, além de desembolsar cerca de R$ 188 mil reais ao fundo municipal de saúde de Varginha e ao MPMG.

Os médicos receberam valores de pacientes do SUS para realização de procedimentos cirúrgicos que, por lei, teriam que ser prestados gratuitamente. Um dos profisisonais ainda prestou informação falsa ao SUS, alterando o nome do procedimento para receber o pagamento.

Outro médico terá que realizar 30 cirurgias de remoção do útero (histerectomia) em pacientes da saúde pública, sem receber por elas, além de bancar o custo dos auxiliares médicos, como instrumentadores e anestesistas, e oferecer duas consultas pós-operatórias.

As três clínicas de Varginha foram responsabilizadas porque os médicos – na condição de representantes delas na execução de contrato de prestação de serviço na rede pública de saúde – cobraram e receberam de pacientes que estavam sendo atendidos pelo SUS. Os estabelecimentos também pagarão multas e indenização por danos morais.

A Justiça de Varginha propôs ainda uma ação civil por ato de improbidade administrativa contra dois dos médicos que estavam cobrando para emitir laudos que seriam gratuitos na rede pública de saúde.

A ação prevê a perda dos bens ou valores somados de forma ilícita ao patrimônio, a perda da função pública, o pagamento de multa equivalente ao valor do acréscimo patrimonial, e a proibição de fechar contrato com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de até 14  anos.

Além da improbidade administrativa, a conduta dos médicos configura, na esfera criminal, corrupção passiva, por exigir e receber vantagem indevida, em razão da função pública que desempenhavam. A pena para esse crime pode variar de dois a 12 anos de reclusão e multa.

Leia Mais

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por