(Divulgação/ Detran-MG)
O governo de Minas Gerais ampliou, para até 31 de dezembro deste ano, a validade do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2019. Inicialmente, a exigência do documento referente a 2020 estava prevista para iniciar em 1º de julho, mas fica agora suspensa até o fim do ano. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Executivo.
Conforme informou o governo, a medida, publicada no sábado (26), está em acordo com o decreto estadual que trata da prorrogação da vigência do estado de calamidade pública ocasionado pela pandemia de Covid-19. A prorrogação visa reduzir os reflexos do atual momento, que também afetou a economia.
Durante as fiscalizações de trânsito, o motorista poderá apresentar o CRLV em papel comum ou no formato digital disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT). O porte do CRLV poderá ser dispensado, caso o agente possa consultar o sistema do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para verificar se o veículo está licenciado.
Os motorista que ainda não possuem o CRLV de 2019 devem ficar atentos. Circular sem o documento de licenciamento gera multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo para um pátio até a regularização.
Por meio do site do Detran, é possível verificar se há débitos do IPVA, seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo, eventuais multas ou procedimentos administrativos que impedem a emissão do CRLV.
IPVA
Embora o prazo para a exigência do CRLV 2020 tenha sido prorrogado, e o documento de 2021 não tenha prazo determinado para ser exigido, os proprietários de veículos ainda devem ficar atentos às pendências do IPVA e Taxa de Licenciamento.
Os prazos para pagamento dos tributos de 2021 terminaram em março, e o atraso no pagamento resulta em multas e juros, além de inscrição em dívida ativa e protesto cartorial.
(*) Com informações da Agência Minas
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