Infração

Minas registra média de 13 acidentes por embriaguez ao volante por dia entre janeiro e maio de 2022

Raíssa Oliveira
raoliveira@hojeemdia.com.br
18/07/2022 às 15:30.
Atualizado em 18/07/2022 às 15:44
 (André Borges / Agência Brasil / Fotos Públicas)

(André Borges / Agência Brasil / Fotos Públicas)

O número de acidentes envolvendo embriaguez ao volante em Minas aumentou cerca de 14%, entre janeiro e maio de 2022, em comparação com o mesmo período de 2021. Foram, em média, 13 registros por dia, segundo dados atualizados do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), divulgados nesta segunda-feira (18). 

Apenas nos primeiros cinco meses deste ano, foram comunicados 1.984 acidentes, número superior aos 1728 casos registrados no mesmo período do ano anterior. 

Do total de acidentes somados neste ano, cerca de 47% dos registros deixaram ao menos uma vítima, entre mortos e feridos. Exemplo disso está no grande número de casos do tipo registrados somente na Região Metropolitana de Belo Horizonte. 

Acidentes

Em menos de 24 horas, três pessoas foram atropeladas por motoristas com sintomas de embriaguez na Grande BH. Os acidentes aconteceram entre a madrugada de domingo (17) e a manhã desta segunda-feira (18).

Em um dos casos, uma mulher de 24 anos morreu após ser atropelada no bairro Itacolomi, em Sabará. Um homem, de 36 anos, foi preso e o veículo, apreendido. À Polícia Militar, o marido da vítima disse que o casal estava na calçada quando avistaram o carro se aproximando em zig-zag, quando atingiu a mulher. Ela ficou prensada entre um poste e o veículo. A vítima chegou a ser socorrida mas não resistiu à gravidade dos ferimentos. 

Em outro caso, uma discussão em um bar teria motivado a atitude imprudente do motorista. O homem de 52 anos foi preso por dirigir embriagado ao tentar atropelar um homem, de 41, com quem ele tinha brigado no estabelecimento. O suspeito acabou batendo no muro de uma casa no bairro São Joaquim, em Contagem, também neste domingo (17). Ninguém ficou ferido. 

Infração
Dirigir sob a influência de álcool é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro, se o teor do teste for igual ou superior a 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou se o motorista apresenta sinais e sintomas de embriaguez e se recusa ao teste.

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