Ministério Público obriga construtora a recuperar área de proteção ambiental em Nanuque

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
05/08/2016 às 12:14.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:11

Uma construtora de Nanuque, no Vale do Mucuri, terá que recuperar uma área de proteção ambiental que foi degradada para a construção de um loteamento. A decisão liminar da Justiça atende um pedido do Ministério Público de Minas Gerais. Com a decisão, as intervenções no local terão que ser suspensas e um plano de manejo de área degradada terá que ser apresentado, sob pena de multa. O imóvel é situado no bairro Vila Operária.

De acordo com o MPMG, um dos compradores, que adquiriu um terreno em 2012, suprimiu 602,29 m² de área de preservação permanente, à margem do curso d’agua local, sem amparo legal. Além disso, um curso d'água foi desviado de forma irregular, após fiscalização de agentes ambientais. Uma vistoria apurou as consequências das intervenções, como a alteração da vazão e da qualidade da água e danos à fauna e à flora locais, entre outros.

Segundo a ação, em maio deste ano, o réu foi flagrado realizando novas intervenções no local. Um trator de esteira estava suprimindo a vegetação e executando atividades para terraplanagem e aterramento em uma área de 1,1520 hectares. Toda a vegetação existente foi removida, sendo mantidos apenas alguns pequenos arbustos.

O empreendedor chegou a afirmar que possuía a documentação necessária para a as intervenções, no entanto ela estava em desacordo com a legislação, já que o mesmo não obteve a outorga para captação de águas públicas e autorização para intervenção em área de preservação permanente e supressão de vegetação.

Consta, ainda, na ação que não foi juntado aos autos qualquer documento que demonstre a autorização para as obras de desvio do córrego e para a construção de barramentos no local. Com relação à intervenção ambiental ocorrida em maio, o demandado,  argumentou que possuía autorização municipal para a intervenção no local. “A documentação em questão, porém, padece de grave nulidade e ilicitude, o que poderá ensejar, inclusive, a responsabilidade administrativa e criminal da autoridade ambiental que a expediu. Isso porque se autorizou intervenção ambiental em Área de Preservação Permanente de forma irregular e em hipótese expressamente vedada pela legislação”, explicam os promotores responsáveis pela ação.

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