Morador de Uberlândia é condenado por pornografia na internet

Hoje em Dia (*)
27/02/2014 às 17:04.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:19

Um morador de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenado a um ano e quatro meses de prisão em regime inicial fechado, sendo que a pena pode ser substituída por uma restritiva de direito. Leandro Cardoso de Araújo responde pelo crime de pornografia infantil, uma vez que manteve material pornográfico com imagens de crianças e adolescentes e tentou aliciar três adolescentes por meio da internet. A decisão é da 1ª. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Uberlândia.   A denúncia foi feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), que informou que, no dia 11 de maio de 2010, foram apreendidos três pen drives, duas CPUs e um notebook com materiais pornográficos envolvendo crianças e adolescentes na casa do condenado.   Ainda segundo o MPE, foi constatado que Araújo usou chamada de vídeo do programa MSN para aliciar e instigar uma criança de 11 anos e duas adolescentes de 12, que se exibirem para ele de forma pornográfica. Com a descoberta desses crimes, o órgão pediu a condenação baseado em artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).   Em sua defesa, o réu afirmou que as fotografias apreendidas não eram de cenas de sexo explícito ou pornográfico de criança ou adolescentes, para fins primordialmente sexuais, como disposto no ECA. Ele ainda afirmou que as imagens fotográficas eram de menores em praias de nudismo, disponíveis a qualquer pessoa em um site cujo endereço indicou, e que não foram tiradas por ele. Assim como, chegou a afirmar que o fato não constituía crime.   Já em relação à acusação sobre as conversas pela internet com as meninas, Araújo disse, entre outros pontos, que as menores tinham somente exibido gestos sensuais realizados por iniciativa delas próprias. Em um dos depoimentos, o réu ainda revelou que as conversas ocorreram numa tentativa dele de ajudar a companheira, que fazia um trabalho de conclusão do curso de Direito sobre o tema pedofilia. Porém, ao analisar o conteúdo das conversas pela internet e as imagens apreendidas, o juiz José de Moura Faleiros, da 1ª Vara Criminal da comarca de Uberlândia, observou que o réu “buscou conduzir a conversa para um contexto sensualizado, utilizando-se de frases que levam ao entendimento de seu intuito sexual com as jovens. Ele as incentiva a se exibirem para ele, desfilarem, abaixarem o vestido, mostrarem marcas de biquíni e a passarem a língua nos lábios, tudo visando satisfazer os seus instintos pervertidos”. Assim, o magistrado o condenou a pena total de um ano de quatro meses de reclusão pelos dois crimes, inicialmente, em regime aberto, e ao pagamento de dez dias multa no mínimo legal (1/30 do salário mínimo). A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito, qual seja, a de prestação pecuniária no valor de dois salários mínimos ao Hospital do Câncer. Mas, diante da sentença, o réu recorreu e pediu a absolvição, reiterando suas alegações.    Ao analisar os autos, o desembargador relator, Flávio Batista Leite, verificou que a materialidade dos crimes estava suficientemente comprovada por vários documentos, como boletins de ocorrência, autos de apreensão, laudo pericial e termo de restituição. Desta forma, ele considerou que as penas foram bem dosadas em primeira instância e manteve a sentença. Leite foi seguido pelos desembargadores Kárin Emmerich e Silas Rodrigues Vieira. (*Com informações do TJMG)

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