Mulher ganha na Justiça o direito de assinar nome de solteira após divórcio

Da Redação*
portal@hojeemdia.com.br
25/01/2018 às 17:50.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:57
 (Robert Leal/TJMG/Divulgação)

(Robert Leal/TJMG/Divulgação)

Uma mulher moradora de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ganhou na Justiça o direito de voltar a assinar o nome de solteira, após a separação. A decisão, em segunda instância, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Normalmente, a mudança é automática. Mas é necessário que a pessoa faça a observação da exclusão do sobrenome do ex-marido, na homologação de divórcio. Nesse caso em questão, a mulher não fez o pedido. Por isso, o ex-casal apresentou à Justiça ação de retificação de registro civil.

Em Primeira Instância, a 4ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia negou o pedido. Mas o casal recorreu, sustentando não mais existirem os laços afetivos que justificaram a realização do casamento, não cabendo mais à mulher usar o nome de casada.

A relatora do processo, juíza convocada Lílian Maciel Santos, observou que a Lei de Registros Públicos admite a alteração do nome civil, "por meio de exceção e motivadamente, desde que não leve à perda de personalidade, à impossibilidade de identificação da pessoa e nem prejudique terceiros". No caso, ela avaliou que o pedido do casal estava  motivado.

* Fonte: TJMG

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