(Edilson Rodrigues / Agência Senado)
Uma mulher terá que indenizar em R$ 2 mil, por danos morais, a vendedora de uma loja de celulares, que denunciou ter sido xingada e insultada em público. A decisão é definitiva.
O fato ocorreu em dezembro de 2019. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a cliente foi até à loja, localizada em Ubá, na Zona da Mata, no horário em que o proprietário estava almoçando.
Ela, então, pediu à vendedora, que era adolescente na época, que trocasse um carregador de celular que havia sido comprado na véspera, mas que estaria com defeito. A vendedora informou que era o primeiro dia dela no trabalho e que não sabia como agir - o dono trataria do caso.
De acordo com o processo, a cliente passou a agredir verbalmente a vendedora, dizendo que era incompetente e que “não servia nem para trocar um carregador”.
Ainda de acordo com o processo, a vítima afirmou que o episódio a abalou e causou tristeza, mal-estar, choro e problemas psicológicos, que a levaram finalmente a desistir do emprego. Por isso, ajuizou ação solicitando indenização por danos morais.
A consumidora se defendeu alegando que em momento algum agiu de forma ilícita e desrespeitosa contra a vendedora, e sustentou que não há qualquer comprovação dos supostos danos.
Em 1ª Instância, a indenização foi negada, por falta de provas das alegações. A jovem recorreu ao Tribunal, tendo a decisão modificada. Para o magistrado, ainda que a consumidora tenha ficado frustrada com a qualidade do produto e insatisfeita com o atendimento, a conduta foi desproporcional e excessiva, tornando válido o pedido de indenização por parte da vítima.
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