Tribunal de Contas do Estado

Municípios mineiros são alertados sobre proibição de compra de bens de luxo por órgãos públicos

Vanda Sampaio
vsampaio@hojeemdia.com.br
25/07/2022 às 20:12.
Atualizado em 25/07/2022 às 20:18

Um comunicado alertando os prefeitos mineiros sobre a proibição de aquisição de bens de luxo pelos poderes públicos foi emitido pelo Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) na última sexta-feira (22).

A orientação do órgão é para que prefeitos e presidentes de câmaras municipais se adaptem à nova Lei de Licitações, dentro dos limites para a compra de bens de consumo duráveis, semiduráveis e não duráveis nas categorias comum e luxo. As novas compras só podem ser feitas após essa regularização.

De acordo com o documento, um bem de luxo pode ser caracterizado como sendo o bem de consumo com alta elasticidade-renda (variação da demanda segundo a renda), identificável por meio de características tais como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte.

(Toninho Almada/Hoje em Dia)

(Toninho Almada/Hoje em Dia)

O Central Suricato de Fiscalização Integrada, Inteligência e Inovação do TCE-MG vem desenvolvendo um programa de acompanhamento de compras públicas relacionadas a bens de luxo.

O foco dessa fiscalização é principalmente o controle externo de processo licitatórios, contratos administrativos e atos que geram  despesa pública, sob os aspectos da legalidade, moralidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa e economicidade.

O Tribunal de Contas também alertou que, a partir de 180 dias contados da promulgação da lei, as novas compras de bens de consumo só podem ser efetivas com a edição desse regulamento.

Leia na íntegra o documento aqui.

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