Um casal obrigado a se casar com dois anéis de bijuteria, após a entrega das alianças atrasar, deve receber uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 1.168 por danos materiais. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O casal ajuizou a ação contra a joalheria pelo não cumprimento da entrega das alianças no prazo de 30 dias. A compra foi feita em 23 de novembro de 2019. Só que, até o dia do casamento, marcado para 5 de janeiro de 2020, os anéis não haviam sido entregues.
A cerimônia foi adiada por cinco dias, mas como as alianças novamente não foram entregues, o casal improvisou com bijuterias para simbolizar a união.
Na Justiça, a loja disse que o atraso da entrega causou "meros aborrecimentos" e se propôs a devolver o valor pago em quatro parcelas, no prazo de 20 dias, após a homologação do acordo.
O juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho rejeitou os argumentos da empresa por considerar que os documentos apresentados pelo casal comprovam que o prazo de entrega não foi cumprido.
"Portanto, perante a demora injustificada na entrega do produto regularmente adquirido, bem como a dificuldade encontrada pela requerente para solucionar a questão, não podem ser considerados como fatos corriqueiros ou mero aborrecimento", afirmou o magistrado.
A joalheria recorreu da decisão no TJMG, mas o desembargador Marco Antônio de Melo confirmou o entendimento da 1ª instância. Segundo o magistrado, o descumprimento do prazo estipulado para a entrega das alianças, a ponto de fazer o casal decidir pela substituição por bijuteria na cerimônia do casamento ultrapassa o aborrecimento cotidiano.
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