Boletim de Ocorrência

Para combater escalada de golpes, Delegacia Virtual passa a oferecer registro de estelionato

Raquel Gontijo*
raquel.maria@hojeemdia.com.br
10/08/2023 às 10:19.
Atualizado em 10/08/2023 às 19:47
 (Fernando Michel/Hoje em Dia)

(Fernando Michel/Hoje em Dia)

Denúncias de estelionato já podem ser registradas na Delegacia Virtual da Polícia Civil de Minas Gerais. Conforme informou a corporação nesta quinta-feira (10), a nova modalidade tem como objetivo registrar um maior número de ocorrências, já que os crimes de estelionato, especialmente na modalidade virtual - golpes praticados pela internet -, têm aumentado nos últimos anos no Estado. O serviço já está disponível na página do órgão, na seção solicitações de ocorrência.

As vítimas poderão, por exemplo, denunciar casos de clonagem de aplicativos de mensagens e redes sociais, falsa venda de bens e lojas em sites que não existem.

Para o coordenador de Sistemas da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo de Carvalho, a nova modalidade permitirá também a identificação de grupos organizados envolvidos nessa prática. “Acreditamos tratar-se de um tipo de crime com subnotificação considerável”, afirma.

O delegado alerta ainda que a transferência via Pix é o principal meio de pagamento utilizado nesses delitos. “Assim, a inclusão da alternativa de registro dessa natureza ao sistema da Delegacia Virtual possibilitará um maior número de registros, evitando que a população tenha que se deslocar até uma unidade policial”, observa.

De acordo com o artigo 171 do Código Penal, configura como crime de estelionato “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena prevista nesses casos é de reclusão de um a cinco anos, além de multa.

Nas situações em que a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro, induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, a pena é de reclusão de quatro a oito anos, além da multa.

Delegacia Virtual

Atualmente, é possível registrar por meio da Delegacia Virtual ocorrências em casos de acidente de trânsito sem vítima, perda de documentos e objetos, desaparecimento de pessoa, localização de desaparecido, localização de desconhecido, dano simples, pichação, furto, ameaça, vias de fato/lesão corporal, descumprimento de medida protetiva e, agora, estelionato.

O serviço foi implantado em 2014 e, desde então, resultou na diminuição do número de registros presenciais feitos nas delegacias e nos postos de atendimento da Polícia Militar, reduzindo, assim, o tempo de espera para registro das demais ocorrências nas unidades policiais.

Como funciona

O registro de ocorrências na Delegacia Virtual é feito por meio do preenchimento de formulários que são apresentados gradativamente na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem. Em até 60 minutos, é emitida uma mensagem ao usuário por e-mail, informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds), bem como a forma de acessá-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids), para imprimi-lo.  

O documento pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. O registro on-line tem o mesmo valor legal do procedimento realizado de forma presencial.

*Com informações da Polícia Civil.

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