DANOS MORAIS

Passageiro vai receber R$ 10 mil em indenização após empresa atrasar voo em um dia

Rodrigo de Oliveira
rsilva@hojeemdia.com.br
26/10/2022 às 18:01.
Atualizado em 26/10/2022 às 18:37

Uma empresa aérea foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais e R$ 240 por danos materiais a um passageiro, após atrasar a viagem em um dia. O cliente, morador de Espinosa, no Norte de Minas, alegou ter sido lesado por causa da mudança na data.

A empresa recorreu, mas a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão de 1ª Instância.

“O passageiro viajou de Belo Horizonte para Natal, no Rio Grande do Norte, no dia 29 de outubro de 2020 e tinha o retorno programado para 8 de novembro. No entanto, a empresa cancelou o voo e realocou o passageiro para outro voo no dia 9. Ele alegou que teve prejuízo, pois arcou com despesas inesperadas com hotel e táxi”, informou o TJMG.

A empresa chegou a alegar que não tinha obrigação de custear os danos materiais, pois o voo atrasou por causa da pandemia. Tal situação estaria regulamentada em uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 

“Além disso, a companhia aérea disse que o consumidor sofreu meros dissabores e não danos passíveis de indenização”, afirmou o TJMG. 

No entanto, o juiz André Gustavo Lopes Moreira de Almeida, da Vara Única da Comarca de Espinosa, deu ganho de causa ao consumidor.

“Ficou demonstrado que ele precisou desembolsar valores além do que estava previsto por causa de uma medida unilateral da empresa. Além disso, a companhia aérea não comprovou a suposta necessidade de redução dos voos”, argumentou o juiz. 

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