Pela segunda vez, julgamento de habeas corpus de Bruno troca de mãos no STF

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
18/04/2017 às 17:33.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:10

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal é quem vai analisar agora o pedido de habeas corpus do goleiro Bruno Fernandes. O julgamento do mérito estava com Teori Zavaschki, que morreu em um acidente de avião em janeiro deste ano. Como medida de urgência, o ministro Marco Aurélio Mello assumiu interinamente a vaga e, durante esse tempo, concedeu a soltura do goleiro. 

Essa foi a segunda vez que o processo foi transferido. Agora o ministro Alexandre de Moraes será o relator definitivo. Ele poderá pedir para ouvir mais testemunhas ou solicitar outras informações, antes de apresentar o seu voto. Depois, a Turma do STF também faz a avaliação. Não há previsão para o julgamento.

Relembre 

O goleiro Bruno Fernandes cumpria pena na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, quando foi solto no dia 24 de fevereiro deste ano, após habeas corpus de número 139.612, expedido pelo ministro Marco Aurélio Mello. Ele foi condenado a 22 anos e três meses pelo sequestro do filho e pela morte e ocultação de cadáver da ex-amante Eliza Samudio e, de acordo com a sentença, poderia recorrer em liberdade.

Até a condenação, em 2013, Bruno cumpria prisão preventiva, determinada pelo Tribunal do Júri da Comarca de Contagem, com início no dia 4 de agosto de 2010. A defesa do goleiro alegou então que a posição tomada caracterizava "antecipação da pena". 

De acordo com o ministro Marco Aurélio Mello, a prisão do goleiro, que não teve direito de recorrer ao processo em liberdade, inverte a ordem do processo-crime. O caminho coerente, segundo Marco Aurélio, deveria ser o de priorizar o princípio da não-culpabilidade, averiguando, primeiro, se Bruno foi, de fato, responsável pelo crime e, depois de confirmada a culpa, o ex-goleiro poderia ser preso para cumprir a pena. "A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato", escreveu na época o ministro. A decisão ainda ressaltou o fato do atleta ser réu primário e possuir bons antecedentes.

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