ARTE URBANA

Pintura que causou desavença entre moradores de prédio no Centro de BH não poderá ser apagada

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
18/10/2022 às 15:59.
Atualizado em 18/10/2022 às 16:10
TJMG optou pela manutenção da pintura na fachada do prédio (Projeto Cura)

TJMG optou pela manutenção da pintura na fachada do prédio (Projeto Cura)

Uma pintura na fachada do edifício Chiquito Lopes, na rua São Paulo, no Centro de Belo Horizonte, não poderá ser apagada, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Um morador do prédio havia solicitado à Justiça a retirada da imagem.

A decisão de primeira instância, que ainda cabe recurso, é do juiz da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte, Christyano Lucas Generoso, e foi divulgada nesta terça-feira (18). O magistrado negou a retirada da obra de autoria da artista plástica Criola, que recebe o título de "Híbrida Astral Guardiã Brasileira".

A pintura faz parte do projeto Cura, o primeiro circuito de arte em laterais de edifícios de BH e um dos maiores festivais públicos do país.

Obra "Híbrida Astral Guardiã Brasileira" da artista plástica Criola (Projeto Cura)

Obra "Híbrida Astral Guardiã Brasileira" da artista plástica Criola (Projeto Cura)

O pedido para desfazer a pintura foi feito por um morador do prédio da rua São Paulo, que ressaltou que o síndico havia autorizado a obra sem aprovação unânime da assembleia do condomínio. Ele argumentou que a pintura, iniciada em novembro de 2018, altera a fachada do edifício e solicitou tutela antecipada para suspender ou desfazer a obra.

Por outro lado, o condomínio e o síndico informaram que o projeto foi submetido ao conselho consultivo e, posteriormente, aprovado pela assembleia de condôminos. Eles destacaram também que o morador foi o único contrário à realização da obra do Cura. 

Após analisar o caso, o juiz entendeu que "a obra se equipara a uma alteração arquitetônica, já que, não se altera a forma original do prédio e sua harmonia, acrescentando apenas uma obra de arte urbana".

Essa não é a primeira decisão desfavorável ao morador. Uma solicitação para paralisar a produção da arte já havia sido negada na Justiça em junho de 2019.

Além de ter o pedido negado, o morador ainda foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos réus, no total de 10% do valor da causa.

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