Polícia Civil desmente acusação de estupro de duas adolescentes de 15 anos no Sul de Minas

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
27/06/2016 às 18:00.
Atualizado em 16/11/2021 às 04:04

A Polícia Civil não encontrou indícios que provassem um estupro coletivo de duas adolescente de 15 anos de Machado, no Sul de Minas. A mãe de uma das garotas procurou a polícia no sábado (18) para registrar o desaparecimento da filha, que teria saído de casa na sexta-feira e não foi vista até o domingo (19).

Ao retornar para casa, após ficar dois dias sem atender o telefone celular, a jovem relatou que esteve na casa de uma amiga em Serrania, também no Sul do Estado, onde o suposto crime teria ocorrido. A investigação da Polícia Civil, no entanto indica que o suposto crime contra as duas adolescentes não ocorreu.

Conforme explica o delegado responsável pelo caso, Juliano Lago, em um primeiro momento as jovens alegaram à polícia terem sido estupradas por 24 homens durante uma festa. Seis dos suspeitos apontados pelas adolescentes como responsáveis, todos menores, foram localizados pela polícia e, em depoimento, disseram que na verdade uma das jovens teria mantido relação sexual, consensualmente, com três deles.

“Como os depoimentos de todos eles foram bastante coerentes, resolvemos confrontar as supostas vítimas com as informações e as mesmas acabaram por confessar que o estupro coletivo era uma mentira”, destacou o delegado.

Os exames periciais colhidos pela Polícia Civil nas jovens também corroborou o indício de que, apesar de ter sinais de relação sexual recente em uma delas, não havia marcas de lesões corporais.

“As adolescentes confessaram que teriam criado a história na tentativa de incriminar membros de uma gangue, uma vez que teriam conhecidos em outra gangue rival”, explicou Lago, que também adiantou que as atividades desses grupos criminosos, envolvidos em homicídios e tráfico de drogas na região já são investigados em outros inquéritos policiais.

As jovens irão responder pelo crime análogo à denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal.

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