(Divulgação/Santander)
O Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou nesta segunda-feira (5) uma multa administrativa no valor de R$134 mil ao Banco Santander Brasil. O motivo foi o descumprimento da lei estadual que estabelece medidas de segurança a serem adotadas em instituições financeiras e bancárias.
Conforme apurado em processo administrativo conduzido pela 8ª Promotoria de Justiça de Teófilo Otoni, as agências do banco no município não dispõem de divisão, biombos ou instrumentos similares entre os caixas de atendimento, embora a Lei Estadual n.º 12.971/98 exija essas medidas. “Esse descumprimento de obrigação configura prática abusiva, o que não é tolerado pelo Código de Defesa do Consumidor”, esclarece o promotor de Justiça Hélio Pedro Soares.
O integrante do MPMG ressaltou na decisão que leis são feitas para serem respeitadas e cumpridas e que não compete ao fornecedor achar o que deve e o que não deve fazer. “É inadmissível uma empresa que opte por determinada atividade econômica não se submeter às normas pertinentes por entender que adotou as providências suficientes e que as exigências do estado surtirão efeito contrário”, afirma.
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