Poços de Caldas

Rede social é condenada a pagar R$ 10 mil em indenização para usuário que teve conta invadida

Pedro Faria
pfaria@hojeemdia.com.br
09/03/2023 às 09:46.
Atualizado em 09/03/2023 às 10:04
 (Pixabay / Divulgação)

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Um morador de Poços de Caldas, no Sul de Minas, vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após ter o perfil em uma rede social invadido por hackers. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os invasores postaram diversos produtos que supostamente estariam sendo vendidos pela vítima, para aplicar golpes em outras pessoas. 

O dono do perfil tentou recuperar a conta seguindo as informações da plataforma, mas não conseguiu. Ele acionou o suporte da empresa, que pediu um dia útil para resolver o problema. Entretanto, os hackers tiveram o controle da conta por quase uma semana.

Durante esse período, algumas pessoas acreditaram que o homem estava vendendo os produtos e fizeram transferências para os bandidos. As vítimas que caíram no golpe conheciam o dono do perfil e, por isso, não desconfiaram da veracidade das postagens.

Durante as negociações, os hackers chegaram a fornecer o endereço verdadeiro da vítima para criar confiança no negócio. Foram anunciados eletrodomésticos, celulares e eletroeletrônicos que pertenceriam a uma amiga, que supostamente estaria se mudando para o exterior e, por isso, precisava se desfazer dos pertences. Um morador de Poços de Caldas perdeu R$ 6 mil no golpe.

Em 1ª instância, o juiz considerou a empresa responsável e a condenou ao pagamento da indenização por danos morais. No entanto, ela não concordou com a decisão e ingressou com um recurso na 2ª Instância. 

A vítima disse no processo que, assim que ficou sabendo que sua conta foi invadida, entrou em contato com o serviço de suporte da empresa, que não tomou providências para evitar danos a terceiros

A empresa alegou que não havia provas de que o usuário sofreu danos morais e, se eles tivessem sido constatados, teriam sido causados pelo próprio dono do perfil. Alegou ainda que as contas hackeadas geralmente são associadas à falta de zelo dos usuários.

O caso foi julgado em 2ª instância e a decisão inicial mantida. 

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