(Valéria Marques/Hoje Em Dia)
Fatos novos relacionados ao pedido de tutela cautelar para a suspensão do licenciamento que permite a instalação do complexo minerário na Serra do Curral, proveniente de um projeto da Taquaril Mineração S.A (Tamisa), foram apresentados pela Prefeitura de Belo Horizonte, por meio da Procuradoria-Geral do Município, à Justiça Federal.
Segundo o documento, divulgado pela administração municipal na manhã desta segunda-feira (16), o processo de licenciamento, aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), não recebeu análise técnica de risco hídrico da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
A falta do estudo, ainda de acordo com a PBH, “reforça a preocupação levantada na peça inicial acerca do risco à segurança hídrica da capital e toda a Região Metropolitana de Belo Horizonte”.
Conforme a procuradoria, a Tamisa teria enviado análise desatualizada, feita em 2018, e em contexto distinto ao atual, “não apenas em relação ao rito processual e ao projeto, mas também em termos da segurança”, já que é anterior às consequências decorrentes do rompimento da barragem Córrego do Feijão, ocorrido em Brumadinho no ano seguinte.
“Dessa forma, seria imprescindível a reavaliação dos riscos e impactos que o empreendimento representa à integridade da Adutora Taquaril, responsável pelo transporte de 70% da água tratada consumida pela população da capital, e, por consequência, à segurança hídrica de Belo Horizonte e região metropolitana”, conclui o documento.
O que diz a Copasa
Em nota, a companhia informou que, após a assinatura do termo com a Tamisa, em novembro de 2018, não foi mais acionada, entendendo, assim, que o documento segue válido.
“Na época, a Copasa estabeleceu parâmetros e orientações técnicas, acatados pela mineradora, para garantir o abastecimento de água e acesso ao saneamento em suas áreas de concessão”, informou, considerando o processo de licenciamento ambiental da Copam.
Ainda de acordo com o comunicado, a análise feita à época estabeleceu condicionantes técnicos, que teriam sido acatadas pela mineradora. Veja a nota na íntegra:
Sobre o Termo de Acordo nº 18.2780 assinado entre Copasa e a Taquaril Mineração S/A – Tamisa, a companhia esclarece que:
1 – O termo foi assinado em 19 de novembro de 2018 com base no processo de licenciamento ambiental Copam. Na época, a Copasa estabeleceu parâmetros e orientações técnicas, acatados pela mineradora, para garantir o abastecimento de água e acesso ao saneamento em suas áreas de concessão.
2 – A análise feita pela companhia teve início em abril de 2018, a pedido da mineradora, com o objetivo de afastar a possibilidade de qualquer risco à segurança hídrica de Belo Horizonte. A análise feita pela Copasa à época estabeleceu uma série de condicionantes técnicos que foi acatada pela mineradora.
3 - Todas diretrizes, as obrigações e o compromisso do empreendedor de garantir a segurança e a integridade da adutora de água do Sistema Rio das Velhas (SRV) foram estabelecidas no termo assinado em novembro do mesmo ano.
4 – Por fim, a Copasa reitera que toda a documentação submetida foi detalhadamente analisada pela área técnica da companhia e que, depois da assinatura do termo em 2018, não foi mais acionada, portanto a companhia entende que segue válido.
O que diz a Tamisa:
Sobre o tema, a Tamisa disse, por meio de nota, que não existe "obrigação legal de obtenção de anuência da Copasa" para o licenciamento, mas que procurou a empresa para apresentação do empreendimento por uma questão de "preocupação com a segurança de suas atividades".
Veja abaixo a nota da Tamisa na íntegra:"Sobre os fatos alegados a respeito do Termo assinado com a COPASA e a segurança hídrica de Belo Horizonte e municípios vizinhos, a TAMISA vem esclarecer o seguinte: 1. Inicialmente, importante destacar que inexiste obrigação legal de obtenção de anuência da COPASA no âmbito do licenciamento ambiental do Projeto; 2. Ainda assim, mesmo considerando a ausência de obrigação legal, preocupada e comprometida com a segurança de suas atividades, a TAMISA procurou a COPASA para a apresentação do empreendimento e a celebração de um termo de compromisso com obrigações e providências a serem cumpridas pela empresa de modo a garantir a segurança da adutora da COPASA. 3. O referido Termo está em vigor, tendo em vista que não houve indeferimento do licenciamento da TAMISA. Desta forma, todas as diretrizes e salvaguardas definidas no termo permanecem válidas e são suficientes para garantir a integridade da adutora do Rio das Velhas e estruturas acessórias."
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