Saiba como é a atuação do júri popular

Álvaro Castro - Do Portal HD
Hoje em Dia - Belo Horizonte
14/11/2012 às 13:17.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:17
 (Eugênio Moraes)

(Eugênio Moraes)

Desde o início da manhã do dia 19 de novembro, o goleiro Bruno e outros quatro réus pasaram a ser julgados por um júri popular sob a acusação de terem assassinado Eliza Samudio. Os demais envolvidos na denúncia são: Luiz Henrique Ferreira Romão (Macarrão), Marcos Aparecido do Santos (Bola), Dayanne Rodrigues e Fernanda Gomes de Castro. Mas, você sabe como funciona e quando é convocado o tribunal do júri? O Portal HD preparou este material especial para que você não tenha dúvidas ao acompanhar o andamento do processo.

O tribunal do júri

O tribunal do júri é uma das principais instâncias do sistema de Justiça brasileiro. Ele é aplicado apenas em casos em que existe crime doloso consumado ou atentado contra vida, ou seja, quando de forma intencional se coloca a vida da pessoa em risco. Por isso, só se aplica em casos de:

  • homicídio doloso
  • infanticídio
  • participação em suicídio
  • aborto

O julgamento acontece em três grandes etapas até que se chegue à sentença, que pode ser a determinação da pena a ser cumprida pelo(s) réu(s) ou a absolvição dos acusados.

As etapas do Tribunal do Júri

  1. Quando alguém é acusado de algum dos crimes acima citados, o primeiro passo é o juizo de admissibilidade, ou seja, um juiz, chamado de sumariante, dirá se, na compreensão dele, o crime é passível ou não de ir a júri. Para isso, eleinstrui o processo, ouve testemunhas, acusação e defesa e pode pronunciar ou não os acusados. Caso pronunciados, os réus serão encaminhados a Júri Popular.
  2. Após o pronunciamento dos réus é composto, então, o Conselho de Sentença, que é formado pelos jurados e presidido por um juiz de direito. Em comarcas como a de Contagem, onde será julgado o processo pelo qual responde o Bruno Fernandes e onde há mais de 1 milhão de habitantes, entre 800 e 1,5 mil pessoas se alistam ou são indicadas por entidades de classe, por exemplo, para serem jurados. Para cada sessão são sorteados 25 jurados, que não podem se recusar a compor o Conselho. A negativa ou o abandono antes do fim do julgamento sem justificativa implica em multa de dez salários mínimos. No dia do julgamento, 15 jurados são necessários para que haja quórum. É deste montante que são sorteados os sete que comporão o júri. Tanto defesa quanto acusação podem negar três jurados por critérios próprios e sem justificativa ao presidente. Novas negativas dependem de justificativas que podem ser aceitas ou não pelo mesmo. Estabelecido definitivamente o corpo de jurados, dá-se início o julgamento.

- A partir daí, passa-se então à fase de audição das testemunhas, começando pela vítima. Na sequência são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa. O réu, ou os réus, são sempre os últimos a se manifestarem no julgamento. Apenas após seu pronunciamento é que a acusação apresenta o caso e suas provas, seguido da defesa. Como são cinco acusados no julgamento pela morte de Eliza Samudio, cada uma das partes terá 2h30 para apresentar seus argumentos e provas e cada um terá direito a duas horas de réplica e o mesmo tempo para a tréplica. É importante ressaltar que qualquer um dos jurados pode solicitar mais explicações, rever provase ouvir novamente as testemunhas ao final do processo. A eles é dado acesso a tudo que consta nos autos, além das provas e tudo o que compõe o processo, que neste caso passa das 9.456 páginas, distribuídas em 59 volumes. É importante lembrar que no sistema brasileiro, diferentemente do norte-americano, os jurados não debatem o caso em hipótese alguma. Caso aconteça, o júri é automaticamente anulado.

- Quando todos os jurados estiverem satisfeitos com as informações recebidas e se sentirem aptos a julgar o caso, eles, juntamente com o presidente do conselho de sentença, o promotor e os advogados se retiram para uma sala reservada. O presidente, então, transforma todos os aspectos apresentados por defesa e acusação em quesitos cuja resposta é sim ou não. Os jurados votam em cédulas secretas e, havendo estabelecimento de maioria, a apuração dos votos é encerrada. Não existe a constituição de unanimidade no Brasil. Nesta fase, todas as condicionantes, agravantes, atenuantes do caso são apresentadas. Ao fim desta etapa, é formado o veredicto, lavrado em ata e acaba a participação do conselho de sentença.
 

  1. Com o veredicto em mãos, cabe ao juiz traduzi-lo para a linguagem técnica do direito, transformando-o na pena a ser cumprida ou na absolvição dos réus, dando fim ao júri.
  2. Vale lembrar ainda que da decisão cabe recursos a instâncias superiores. No caso de Minas Gerais, os recursos podem ser impetrados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), podendo chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Caso a Constituição tenha sido ferida, poderá ser impetrado recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do judiciário Brasileiro. Mas, em qualquer dos casos, nenhum dos tribunais pode substituir a decisão do conselho de sentença. Pode, no máximo, mandar a novo júri. A decisão do conselho de sentença é soberana.
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