Uma seguradora foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e deverá pagar R$6.750 a duas beneficiárias de um seguro de vida e indenizá-las em R$ 8 mil por danos morais por ter negado o pagamento desse seguro.
Segundo a seguradora, o benefício foi negado porque a seguradora não recebeu a documentação necessária para análise do sinistro e da concessão do pagamento. A filha e a companheira do contratante do seguro afirmaram, na ação judicial, que ele fez um financiamento para compra de um carro e acidentes pessoais. Em fevereiro de 2012, na cidade de Uberaba, o segurado morreu em um acidente de trânsito e elas acionaram a justiça por não conseguirem receber o valor segurado.
O TJMG afirmou que mesmo que as beneficiárias não tenham apresentado todos os documentos requeridos pela seguradora, isso não afasta o direito ao recebimento da apólice. Além do valor do seguro de vida, foi assegurado também o valor por danos morais.
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