'Situação de constrangimento'

Supermercado em Minas é condenado a indenizar clientes abordadas por segurança

Cada uma deve receber R$ 6 mil por danos morais

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
29/12/2023 às 14:49.
Atualizado em 29/12/2023 às 16:15
 (Jcomp / Freepik)

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Um supermercado em Minas foi condenado a indenizar, por danos morais, duas clientes que teriam passado por situação de constrangimento dentro do estabelecimento - cujo nome não foi revelado. Cada uma deve receber R$ 6 mil por danos morais.

A notícia da condenação foi publicada nesta sexta-feira (29) no site do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG). Conforme o processo, que tramitou na 17ª Câmara Cível, o fato ocorreu em agosto de 2019. As clientes foram ao supermercado para comprar produtos de higiene pessoal e colocaram as sacolas de roupas e frutas que carregavam dentro do carrinho.

Após pagar pelas compras, elas teriam sido abordadas por dois seguranças do estabelecimento, que estariam desconfiados de que elas teriam furtado alguns produtos. Foram levadas a um cômodo, onde teriam sido revistadas.

As duas sustentaram que não havia qualquer produto nas bolsas que não estivesse no cupom fiscal. Elas acionaram a Polícia Militar para que fosse lavrado um boletim de ocorrência e ajuizaram a ação, pleiteando indenização por danos morais.

A empresa se defendeu e sustentou que as clientes não teriam apresentado provas de ocorrência de ato ilícito, e que a abordagem teria sido realizada de forma “discreta e cortês”.

Na 1ª Instância, na Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata, o pedido das autoras foi considerado improcedente. Com isso, elas decidiram apelar para a 2ª Instância. A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade, entendeu que "não restam dúvidas de que as autoras tiveram a honra e a dignidade abaladas, em razão de terem sido tratadas como supostas agentes de furto, sendo que não cometeram qualquer ilícito".

"Isso porque, não obstante seja lícita a defesa do patrimônio e da segurança do estabelecimento comercial, esse não pode se descurar dos direitos à intimidade, à privacidade, à honra e dignidade dos clientes, o que, a toda evidência, não ocorreu no caso dos autos", afirmou a magistrada, que deu provimento ao recurso para reformar a sentença e condenar o supermercado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada autora.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

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