Tribunais de BH abrem inscrições para seleção de jurados que atuarão nos julgamentos em 2019

Da Redação
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30/04/2018 às 14:01.
Atualizado em 03/11/2021 às 02:35
 (Robert Leal/TJMG)

(Robert Leal/TJMG)

Os dois Tribunais do Júri de Belo Horizonte já estão com inscrições abertas para quem quer se candidatar a fazer parte da lista de jurados que vão julgar os crimes dolosos em 2019. O Tribunal do Júri é composto por um juiz e 25 jurados, que serão sorteados entre os alistados. 

Entre esses 25, apenas sete integram o chamado Conselho de Sentença, que é o grupo responsável por decidir, em cada sessão de julgamento, se o réu será condenado ou absolvido. O prazo final para se inscrever termina em agosto deste ano.

Conforme estabelece a legislação, os interessados devem ter mais de 18 anos, residir na capital mineira, ser alfabetizados e não podem ter antecedentes criminais. As fichas de inscrição se encontram na secretaria do Fórum Lafayette (Avenida Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto). Na inscrição, os interessados devem preencher um formulário e apresentar o original e a cópia da carteira de identidade, do CPF e do comprovante de residência.

Os jurados são responsáveis por julgar os crimes como homicídio, aborto, infanticídio e induzimento ao suicídio. Durante os julgamentos, decidem pela culpa ou inocência com base nas respostas dadas aos quesitos formulados pelo juiz. Ao magistrado, decretar a sentença de acordo com a decisão dos jurados, estabelecendo a pena a ser cumprida se houver condenação.

O trabalho no júri não é remunerado, mas, os jurados inscritos e sorteados, que comparecem às sessões de julgamento, terão direito a uma certidão de comparecimento. Esta é a garantia que nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que comparecer à sessão.

Os jurados, enquanto estiverem à disposição da Justiça para compor a lista de sorteio, também têm presunção de idoneidade moral, preferência, em igualdade de condições, em concorrências públicas e direito a prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo, entre outros benefícios previstos no Código de Processo Penal.

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