sem regularização

Uso de suplementos alimentares para fumar em dispositivos eletrônicos é proibido, alerta Anvisa

Da Redação*
01/02/2023 às 21:24.
Atualizado em 01/02/2023 às 21:34
 (Divulgação/Ministério da Saúde)

(Divulgação/Ministério da Saúde)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) esclareceu, nesta quarta-feira (1º), que a apresentação de vitaminas e outros alimentos oferecidos na forma de dispositivos eletrônicos para fumar é proibida no país.

Segundo a agência, não existe autorização no Brasil para quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs). E a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos, independentemente de sua composição e finalidade, são proibidas. 

Ainda de acordo com a Anvisa, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 46/2009, que proíbe os dispositivos eletrônicos para fumar, é aplicável a quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.  

A regra vale para os suplementos alimentares. A apresentação de vitaminas e outros alimentos oferecidos na forma de dispositivos eletrônicos para fumar é proibida, afirma a agência, considerando que o próprio dispositivo não é permitido e que suplementos alimentares são produtos de ingestão oral. 

Uma veiculação recente, em mídias sociais, apresenta um produto que, supostamente, teria esta função. Mas a Anvisa alerta que não há qualquer tipo de comprovação ou regularização no país.  

O que são suplementos alimentares 

As formas farmacêuticas que podem ser utilizadas em suplementos alimentares são aquelas destinadas à administração e ingestão oral, ou seja, pela boca. Os suplementos podem ser de forma sólida, semissólida ou líquida, como:

  • cápsulas;
  • comprimidos;
  • líquidos;
  • pós;
  • barras;
  • géis;
  • pastilhas;
  • gomas de mascar, entre outros.  

Os suplementos alimentares, continua a Anvisa, são produtos destinados a suplementar a alimentação de indivíduos saudáveis com nutrientes como vitaminas, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos, isolados ou combinados. 

Para enquadramento na categoria de suplemento alimentar, o produto deve atender as disposições da RDC 243/2018 e da Instrução Normativa (IN) 28/2018 e suas atualizações. 

Os suplementos alimentares também devem observar requisitos específicos de composição, regularização e rotulagem estabelecidos em atos complementares, como a RDC 239/2018, que estabelece os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso nesses produtos. 

*Com informações da Anvisa

Leia mais

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por