Pesadelo

VÍDEO: rolezinhos do grau ao som de 'rangangan' tomam conta das ruas de BH na noite de Natal

PM registrou dezenas de denúncias referentes a pertubação do sossego e direção perigosa

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
25/12/2023 às 07:54.
Atualizado em 25/12/2023 às 11:43
 (Reprodução/Redes Sociais)

(Reprodução/Redes Sociais)

Mais de 140 denúncias de direção perigosa e pertubação do sossego foram registradas pela Polícia Militar entre a noite de domingo (24) e madrugada desta segunda-feira (25) em Belo Horizonte. São os conhecidos "rolezinhos do grau", onde motociclistas se juntam para manobras perigosas e muito barulho, cortando o giro do motor das motocicletas, causando o "rangangan", barulho que transformou a tradicional comemoração de Natal em pesadelo em diversos bairros da capital.

Segundo os registros da corporação, as reclamações vieram praticamente de todas as regiões da cidade, mas mais concentradas nas regionais Noroeste, Leste, Oeste, Norte, Nordeste e Venda Nova. Moradores descreviam motociclistas sem capacete, empinando motos e fazendo algazarra. 

"Aqui no bairro Estoril, desde dia 24 e hoje (25), uma gangue de motos com barulho estrondoso, circulando no bairro 24 horas, sem capacetes e sem respeito à lei do silêncio. Vários moradores reclamando no 190, mas não tivemos uma ação mais efetiva", disse uma moradora que enviou imagens ilustrando a situação na rua Teófilo Filho esquina com avenida Barão Homem de Melo.

A mesma reclamação foi feita por outro morador no bairro São Gabriel, na região Nordeste de BH. "Arruaça das motos sem placas nos bairros São Gabriel e mediações. Fizemos a solicitação na polícia, mas não veio viatura para atender o cidadão de bem", disse outro morador que pediu para não ser identificado.

A reportagem entrou em contato com a Polícia Militar e aguarda retorno sobre a situação.

Penalidade

Quem for flagrado nos "rolezinhos" pode responder por direção perigosa, com penalidades previstas pelo artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa gravíssima com fator multiplicador x10, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Podendo ainda, de acordo com o Art. 308, pegar pena de seis meses a três anos de detenção. 

Já perturbar o sossego, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, é passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Há ainda outros crimes, como transitar sem capacete, infração gravíssima, e adulteração do veículo

  

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por