(Flávio Tavares)
O Ministério Público de Minas Gerais, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, expediu nesta sexta-feira (25) uma recomendação a fornecedores, varejistas e atacadistas do estado para que não promovam a elevação de preço dos alimentos sem justa causa.
O MPMG apurou que atacadistas estavam elevando os preços de alimentos e mercadorias a valores exorbitantes, se aproveitando da greve dos caminhoneiros, que completou seis dias neste sábado (26)
O MPMG lembra que o aumento injustificado caracteriza infração do Código de Defesa do Consumidor. "Conforme a Lei 1.521/51, é crime contra a economia popular, punido com pena de detenção, de dois anos a 10 anos, e multa, provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício, e obter ou estipular, em qualquer contrato, abusando da necessidade, inexperiência ou leviandade da outra parte, lucro patrimonial que exceda o quinto do valor corrente ou justo da prestação feita ou prometida", explica o órgão.
O documento foi enviado à Associação Mineira de Supermercados (AMIS) e ao Ceasaminas.
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