É claro que a presidente Dilma Rousseff (PT) e aliados poderão recorrer à Suprema Corte quantas vezes julgarem necessário, como fizeram agora, durante e após o processo de impeachment no Senado. Poder pode, mas as chances de serem atendidos são cada vez mais remotas, salvo fato novo que altere os rumos delineados nestas quarta e quinta-feiras (11 e 12) pelo Senado Federal.
Além de indeferir o pedido da Advocacia-Geral da União, para interromper a sessão do Senado que votaria a abertura do processo de impedimento, o despacho do ministro Teori Zavascki, do STF, dado nesta quarta (11), foi além e adianta que, nem no futuro, a Suprema Corte irá entrar no mérito da denúncia, ou seja, se a presidente cometeu ou não crime de responsabilidade.
“Não há base constitucional para qualquer intervenção do Poder Judiciário que, direta ou indiretamente, importe juízo de mérito sobre a ocorrência ou não dos fatos ou sobre a procedência ou não da acusação”, apontou o ministro.
Como definiram os ministros do STF, em julgamento do rito desse processo no final do ano passado, Zavascki reafirmou: “o juiz constitucional dessa matéria é o Senado, que, previamente autorizado pela Câmara, assume o papel de tribunal de instância definitiva, cuja decisão de mérito é insuscetível de reexame, mesmo pelo Supremo Tribunal Federal”. Enfim, o voto do relator é também compartilhado por outros ministros, que, provavelmente, formam o pensamento jurídico majoritário nessa instância. Do ponto de vista constitucional, o STF é a última instância e a guardiã do que prescreve a Carta Magna.
Zavascki, que não fala aos ventos, ainda recorreu ao artigo 86 da Constituição Federal para sustentar sua posição. E o que ele diz: “Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”. E mais, para os ministros da corte, a imparcialidade é exigida dos “magistrados”, mas os parlamentares podem agir “com base em suas convicções político-partidárias”.
Traumático e instabilizador
Seja como for, o processo e o impeachment de um (a) presidente da República é sempre traumático, desde o ponto de vista político e institucional até o solavanco que provoca em todas as instituições, a começar pela do voto popular. Por si só, é fonte de turbulência e retrocesso. Em primeiro lugar, pela desnecessidade de se comprovar o tal crime de responsabilidade de que ela é acusada e por um julgamento político sumário que sufoca quaisquer defesas. Uma vez sem apoio político, ainda que o Congresso não tenha credibilidade como o atual, o governante não sobrevive.
Em segundo lugar, o afastamento temporário é, como reconheceu o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), um prejulgamento. Nenhum presidente, apesar de nossa curta experiência democrática e traumática, voltou após o afastamento de 180 dias. Até lá, quem entra, já montou outro esquema de poder, que, como o que vem aí, já exclui dele Dilma e o PT. A partir daí, é como disse o papa Francisco, durante encontro com mineiros de Araxá, só nos resta rezar.