Conheça o procedimento da delação premiada

14/11/2017 às 23:15.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:42

Olá amiga e amigo advogado, tudo bem?
Com o avanço da operação Lava-Jato, a delação premiada se tornou um dos temas mais comentados do momento. Muita gente, contudo, ainda tem muitas dúvidas sobre como funciona esse acordo. Por isso, confira como são os procedimentos para que ele ocorra:

O que é delação premiada?
A delação premiada (ou colaboração premiada) é um acordo firmado entre o suspeito de um crime e o Ministério Público ou a Polícia Judiciária. Por meio desse ajuste, o investigado ou réu assume a prática de um crime e passa a colaborar com as investigações, fornecendo informações importantes para a sua devida apuração — quem são os demais autores; como funciona a estrutura criminosa; onde está o produto do crime; etc.
Quais são os benefícios que o delator pode ganhar?
Na maioria das delações, a vantagem concedida ao delator diz respeito à redução da pena pelo crime praticado, que pode variar de um a dois terços do tempo da pena. Entretanto, outros benefícios como o cumprimento da pena em regime semiaberto (em vez do regime fechado), a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou até mesmo o perdão judicial — que leva à absolvição do colaborador — também podem ser negociados no acordo.
Claro, não é toda a delação que será considerada válida e, por consequência, trará benefícios ao delator. Na realidade, o acordo só é fechado se as informações trazidas pelo colaborador acrescentarem dados novos à investigação. As informações relevantes para uma delação, portanto, são aquelas as quais os investigadores nunca teriam acesso, ou demorariam muito tempo para receber.
Mais que isso, o delator deve renunciar ao seu direito ao silêncio para receber os benefícios da delação premiada. Dessa forma, o colaborador deve sempre prestar informações verdadeiras, sendo vedada a omissão de dados de que tenha ciência. Caso o delator não observe esses deveres, o acordo pode ser cancelado.
Como é o procedimento?
Tudo se inicia com uma proposta, que pode partir do Ministério Público, do delegado ou do próprio réu. Iniciadas as tratativas, o delator, auxiliado por seu defensor, faz uma espécie de resumo das informações (os crimes por ele praticados, os demais envolvidos, vítimas, dentre outras) e envia tudo ao Ministério Público. Este, por sua vez, analisa as informações a fim de verificar se estas trazem algo inédito para a investigação. Por fim, o acordo assinado deverá ser homologado pelo juiz responsável pelo caso, que analisará apenas os aspectos formais da delação.
Assim, o conteúdo da delação será investigado. Apenas depois disso e de um eventual processo criminal é que os citados na delação poderão sofrer as consequências criminais.
Abraços e até a próxima!
 

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