Lei traz avanços para a regularização fundiária

02/08/2018 às 22:24.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:44

Juliana Fernandino*

Aprovada em julho do ano passado, a Lei Federal nº 13.465/17 alterou aspectos essenciais para a regularização fundiária, urbana e rural no país. As alterações podem beneficiar os municípios, à medida em que possibilitam a viabilização da regularização fundiária pelo próprio corpo técnico municipal. 

Hoje, em Minas Gerais, muitas pessoas não possuem a escritura de registro de seus imóveis, o que gera insegurança para a população, desvalorização imobiliária e sérios prejuízos tanto organizacionais quanto financeiros para o município e para os próprios moradores. Basta lembrar que nem mesmo um empréstimo para reforma o cidadão pode fazer se não tiver a escritura de seu imóvel.

Vários são os legitimados a requerer a regularização fundiária, tais como a União, os estados, os municípios, os próprios beneficiários, a defensoria pública, os proprietários de loteamentos clandestinos ou irregulares e até o Ministério Público.
No entanto, temos que lembrar que a regularização tem custos e, portanto, esse critério de requerimento deve observar a fonte de custeio. O ideal é que os municípios façam um planejamento de uma Política Pública Municipal de Regularização Fundiária e prevejam em suas leis municipais instrumentos de financiamento dessa política. 

Várias legislações foram alteradas pela Lei nº 13.465/2017, dentre elas o Estatuto da Cidade, a Lei Federal 6766/79 e a Lei de Registros Públicos. A nova lei é um avanço em termos de regularização fundiária, pois viabiliza a segurança no registro cartorário e a melhora nas condições de habitabilidade da população. Ela ainda possibilita, de fato, que o poder público garanta para a população o registro de seus imóveis, com titulação de propriedade, na maioria das vezes. Esse é o grande avanço dessa legislação e o impacto social é enorme, pois ele incide sobre a dignidade da pessoa humana, sobre sua possibilidade de usufruir juridicamente, como proprietário, de um imóvel que de fato era seu, mas estava irregular perante a lei.

A Lei nº 13.465/17 traz a possibilidade de regularização de imóveis em situação consolidada até dezembro de 2016. São imóveis localizados em zonas urbanas ou rurais. Os municípios poderão valer-se de instrumentos eficazes para garantir a escritura e a infraestrutura mínima para a população que estiver nesta situação. Entretanto, é essencial um planejamento municipal de uma política de Regularização Fundiária, com base na realidade de cada Município. 

* Advogada e diretora de cursos da Pauta Municipal



 

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