Novas regras para reprodução assistida

04/12/2017 às 06:00.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:01

Sandro Sabino (*)

O número de casais atrás de processos de reprodução assistida segue em crescimento. Os dados do Comitê Internacional para Monitoramento de Tecnologias de Reprodução Assistida relevam que a taxa de nascidos decorrente dessas técnicas já ultrapassa cinco milhões de bebês. Os órgãos reguladores ficam cada dia mais atentos ao monitoramento e regulamentação com análises e avaliações para regras mais democráticas e inclusivas, aumentando as possibilidades para quem enfrenta dificuldades para uma gestação natural.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, recentemente, novas normas sobre as técnicas de reprodução assistida com alterações significativas em diversos processos, como o descarte de embriões, a gestação compartilhada e de substituição, entre outros. Dentre as novidades, a inclusão de critérios sociais para avaliação médica e a inserção dos pacientes que se encontram em tratamento oncológico. Algumas das mudanças permitem aos casais terem maiores possibilidades de planejar a gestação, conforme o que lhes é conveniente. 

A gestação compartilhada (barriga de aluguel), um dos principais tópicos, teve ampliação da possibilidade de cessão do útero em grau de parentesco consanguíneo descendente. Até então, somente mãe, avó, irmã, tia e prima podiam participar do processo e agora, tanto filha e sobrinha também podem “emprestar” o útero para a gravidez.

Outra alteração importante favorece pessoas solteiras que poderão entrar com o pedido para barriga solidária. A mudança é um dos fatores que ajudará quem quer ter filho e não tem cônjuge.

O descarte e doação de gametas também foi outro aspecto modificado. Caiu de cinco para três anos o tempo mínimo para descarte dos embriões, quer seja por expressa intenção dos pacientes, quando existe o abandono dos embriões por quebra de contrato ou outros motivos. Em relação à doação de gametas, que antes era permitida apenas para os homens, foi liberada também para as mulheres que assim desejarem, desde que seja voluntariamente e com ciência dos procedimentos invasivos aos quais estarão se submetendo e as possíveis consequências.

A idade para participar como um doador nos processos de reprodução assistida passou para 35 anos para mulheres e 50 anos para os homens. Quando for transferência de embriões para o útero de paciente, as mulheres com mais de 50 anos ficam impossibilitadas de participarem. As exceções são possíveis, desde que o médico apresente as informações comprobatórias do embasamento da decisão e também da consciência da paciente sobre os riscos. 

As novas regras refletem, principalmente, um quadro de solicitações e demandas sociais recebidas pelo CFM ao longo de anos. A alteração complementa e flexibiliza os critérios, melhorando, paulatinamente, o processo de sofrimento dos casais que ainda querem ter filhos.

(*) Especialista em reprodução assistida e diretor da Clínica Vilara

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