Direito de resposta

06/06/2017 às 17:00.
Atualizado em 15/11/2021 às 08:57

"Agostinho Cascardo, delegado de Polícia Federal, por determinação da Justiça, para que fosse assegurado seu direito de resposta por ter sido atingido por afirmações equivocadas, divulgadas por este jornal, vem esclarecer e retificar parte do conteúdo publicado nas notícias com os títulos "ZELADORA É AUTUADA POR FURTO AO COMER CHOCOLATE DE DELEGADO DA PF" publicada em 06.10.2015,  esclarecendo o seguinte:

a) Não houve autuação da faixneira em flagrante, instauração de inquérito policial, termo circunstanciado de ocorrência ou qualquer outro procedimento criminal em desfavor dela;

b) O delegado não agiu sob impedimento, não esteve na presença da faxineira, não fez sua oitiva e muito menos a fez buscar papéis que embrulhavam chocolate na lata de lixo;

c) A faxineira não foi demitida e sua demissão não foi solicitada pelo delegado;

d) A reportagem citada foi publicada a partir do apurado por outros veículos de comunicação, sem que o jornal tivesse acesso aos documentos relativos ao caso."

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