Tribunal de Contas paga R$ 6,1 milhões a 62 servidores

31/08/2017 às 17:33.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:21

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) pagou R$ 6,1 milhões a 62 beneficiários de férias-prêmio não gozadas até 2004. O pagamento foi feito em julho. Conforme informou a assessoria de imprensa do Tribunal, receberam os benefícios servidores aposentados que não gozaram das férias-prêmio enquanto estavam na ativa. 

Se divididos entre os beneficiários, dá uma média de R$ 98 mil por funcionário. O orçamento do Tribunal de Contas do Estado sai do poder Executivo. O mesmo poder Executivo parcela os vencimentos de quem trabalha na administração direta. 

No TCE-MG, o pagamento das férias-prêmio acirrou os ânimos entre integrantes do Ministério Público de Contas, conselheiros substitutos e o presidente Cláudio Terrão. 

O conselheiro substituto, Licurgo Mourão, apontou, em uma das quatro reclamações administrativas que move contra o presidente, que o pagamento de tais benefícios não alcançou a todos os servidores do Tribunal. Conforme o conselheiro, houve determinação da presidência para que os servidores lotados em gabinetes, como o dele, tirassem as férias-prêmio, ao invés de pagá-las. 

“Essa medida evitará indenizações futuras a serem pagas com recursos do Estado. Já o pagamento de férias–prêmio em nada se confunde com a medida anterior. Neste caso, trata-se de servidores aposentados que possuíam saldo de férias-prêmio a ser convertido em espécie. O Tribunal apenas determinou o cumprimento da lei”, informou a assessoria do TCE-MG.

O Tribunal vive clima de tensão entre as lideranças que o compõem. Mourão apresentou diversas reclamações administrativas contra Terrão, a maior parte delas sob a acusação de abusar do poder a ele conferido. Na última delas, o próprio presidente a indeferiu. O que aumentou o mal-estar. 

Na sessão da 2ª Câmara de ontem, o conselheiro disse que um dos colegas, Hamilton Coelho, encaminhou pedidos de providências ao ministro Marcos Benquerer, do Tribunal de Contas da União, quanto ao trancamento de recurso, feito pelo presidente do TCE-MG, quanto a mais uma reclamação feita pelos conselheiros. “No regime democrático, ninguém, absolutamente ninguém, está acima da lei”, afirmou na sessão. A ideia dos conselheiros é que as reclamações contra o presidente passem pelo plenário. 

O motivo da discórdia tem um ponto central. O presidente nomeou servidores em cargos que o Ministério Público de Contas e os conselheiros substitutos detinham. Dois dos nomeados possuem ligação com empresas privadas, o que seria vedado pela lei. 

O caso desembocou em um Mandado de Segurança, impetrado pelo Ministério Público de Contas. “A ação judicial objetiva a declaração de nulidade dos atos editados pelo presidente do TCE, Cláudio Terrão, que exoneraram servidores do Ministério Público de Contas ilegalmente e à revelia deste”, informou, por nota, o MPC. O órgão diz ainda que o presidente “se apropriou” dos cargos vagos para indicar pessoas “de seu interesse”. 

Também em nota, o TCE informou que “os cargos pertencem ao Tribunal e não a uma unidade de lotação específica”. Segundo o Tribunal, fez-se necessário a utilização de outros servidores em outras áreas. “A propósito, o pedido liminar do Ministério Público de Contas no mandado de segurança foi negado”. “No que diz respeito aos servidores informados, o art. 217, VI, da Lei 869/52 é claro ao vedar que o agente público exerça, efetivamente, funções de gerência ou administração em empresas, o que não é o caso de nenhum dos dois servidores”, conluiu a nota. 

  

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