E se a vítima fosse sua filha ou sua mãe?

04/09/2017 às 19:53.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:25

O caso do assediador que foi preso duas vezes, em menos de uma semana, após ejacular em uma jovem e mostrar o órgão genital para a outra, em São Paulo, suscitou o debate sobre o assédio sexual no transporte público e colocou lenha na discussão em torno da lei contra crimes sexuais, criada há oito anos. 

Reportagem desta edição mostra que entre as mulheres que precisam diariamente do metrô para estudar ou trabalhar os sentimentos que imperam são o do medo e o da insegurança. Acuadas com as passadas de mão e ‘encoxadas’, entre outros abusos como palavras de baixo calão, algumas usuárias evitam vagões cheios, ficam de costas para as paredes do trem e procuram se acomodar próximo a mulheres. 

A maioria sofre tamanho constrangimento calada. Faltam coragem e respaldo do Estado e da Polícia para colocar a boca no trombone e denunciar o agressor. Descrentes com relação a uma solução e com a dignidade ferida, as mulheres atacadas evitam prestar queixa. Há casos em que a jovem se sente tão humilhada e amedrontada que desenvolve inclusive doenças como depressão e síndrome do pânico.

Os abusos no metrô de BH acabaram incentivando a aprovação de uma lei, em 2016, que criou o chamado “vagão rosa”. A CBTU reservou o espaço para uso exclusivo das mulheres em horários de pico. Quase um ano depois da norma, entretanto, o serviço não vingou. 

No âmbito jurídico, a discussão também ganhou grandes proporções e dividiu a opinião de especialistas. Em 2009, a legislação passou a considerar estupro – crime hediondo, com pena de seis a 10 anos de reclusão – todo tipo de ataque sexual. Só que muitos casos, considerados sem violência ou constrangimento, acabam definidos como mera contravenção penal. Nesse caso, a pena pode variar de 15 dias a dois meses de detenção. 

O juiz que libertou o agressor após ele ter ejaculado na jovem dentro do ônibus argumentou que não viu “violência” no ato. Pensaria o mesmo se a vítima fosse sua mulher, sua filha ou sua mãe? Eis a questão. 

  

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por