Entraves à portabilidade de crédito

11/01/2018 às 21:25.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:43

Em vigor desde 2014, a possibilidade de transferência de uma dívida de um banco para o outro, tanto de pessoas físicas quanto de jurídicas, a chamada portabilidade de crédito, garantiu mais facilidade e menor custo aos clientes bancários. A queda gradativa da taxa básica de juros da economia, que despencou de 14% para 7% entre o final de 2016 e o ano passado, impulsionou a competição entre os bancos e o volume transferido entre as instituições saltou para R$ 16,9 bilhões em 2017. No anterior houve a movimentação de R$ 8,5 bilhões.

A portabilidade permite que um consumidor leve a sua dívida para uma instituição financeira que cobre juros menores. Ela, portanto, arcará com o valor devido pelo cliente ao banco onde foi realizada a operação de crédito. O montante financiado não pode ser aumentado e essa facilidade também não deve ser usada para que o consumidor consiga um volume maior de recursos emprestados. 

No entanto, mesmo com essa explosão no volume de transferências, algumas agências na capital mineira têm dificultado a realização da portabilidade do crédito, inclusive com a exigência de abertura de conta – em alguns casos, por no mínimo, cinco meses. Há bancos também que informaram que não estão realizando a operação no momento.

Os novos bancos não são obrigados a aceitar os clientes que querem transferir a dívida, mas devem informar, por escrito, o motivo da negativa da portabilidade. Em Belo Horizonte, as reclamações em relação a esse serviço são mínimas. Porém, o Procon da Assembleia Legislativa de Minas avalia que os benefícios dessa transferência, com agilidade e juros menores, ainda são pouco difundidos entre a população de baixa renda, aposentados e pensionistas.

Para aumentar ainda mais a concorrência entre os bancos, é necessária a intensificação das campanhas de portabilidade de crédito, de forma a ampliar ainda mais a utilização desse serviço. No entanto, o consumidor que desejar fazer essa operação deve negociar e exigir o Custo Efetivo Total detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu crédito. Além disso, não deve aceitar a imposição de qualquer outro produto ou serviço para que a operação seja concretizada, já que se configura venda casada. Neste caso, a solução é denunciar.
 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por