Morador paga pela inadimplência do vizinho

29/08/2017 às 18:40.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:19

Moradores de apartamentos têm sido obrigados a pagar uma quantia a mais na taxa de condomínio porque seu vizinho deixou de quitar a parcela mensal que lhe cabe. Além de prejudicar a vizinhança, o morador inadimplente atrapalha toda a estrutura financeira do prédio. 

Como as contas comuns do edifício não param de chegar, o condomínio faz um rateio entre os moradores adimplentes para cobrir a receita insuficiente. Assim, o prejuízo de cada condômino varia conforme o número de apartamentos e de inadimplentes no prédio. Se em um condomínio de dez apartamentos um proprietário deixar de pagar o boleto mensal, por exemplo, o condomínio terá prejuízo de cerca de 10% no fechamento. Isso vai significar um acréscimo de mais de 10% no custo mensal da taxa de cada apartamento. 

Com a crise, o aumento do desemprego e o achatamento dos salários, a inadimplência tem batido recordes. Segundo levantamento da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi), a taxa variou entre 10,9% e 12,3% no primeiro semestre deste ano. 

Para regularizar a situação, o inadimplente tem que pagar o que deve com multa e juros. Se não entra em acordo, o caso pode parar na Justiça. E se o inadimplente não pagar o que deve, o imóvel pode ser penhorado e até levado a leilão, mesmo que o apartamento seja o único bem do proprietário, segundo especialistas em Direito Imobiliário. São situações extremas que tentam ao máximo ser evitadas. Vale lembrar que processos judiciais são demorados, podendo durar mais de quatro anos. Ou seja, o condomínio terá que esperar um tempo maior para receber o dinheiro. Enquanto isso, os vizinhos seguem no rateio do prejuízo. 

O melhor é mesmo tentar um acordo amigável. O devedor pode conseguir um abatimento nos juros. E os vizinhos se livram a despesa extra e da dor de cabeça. Uma história bem sucedida foi contada em reportagem desta edição. Após intensa negociação com o síndico, o inadimplente conseguiu pagar no cartão de crédito, em dez vezes, a dívida do condomínio via administradora. 

Prova de que em briga de marido e mulher não se mete a colher. Mas em briga de vizinhos, o síndico pode e deve intervir. 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por