Adquirente tem desconto de 50% no registro do 1º imóvel

24/11/2017 às 21:56.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:53

 Por desconhecimento, inúmeras pessoas que fazem a primeira aquisição de uma moradia financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pagam integralmente as despesas com registro do contrato de financiamento no Ofício de Imóveis. Elas têm direito ao desconto de 50% nos emolumentos e na taxa de fiscalização. Esse desconto está previsto no artigo 290 da Lei de Registros Públicos nº6.015/73 e no artigo 15 da Lei 15.424/04. Entretanto, alguns cartórios não se preocupam em divulgar ou instruir os compradores. Para não deixar dúvidas citamos as leis:
Art. 290. caput da Lei 6.015/73. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50%.
Lei 15.424 - Art. 15.  A cobrança de valores pelos atos relacionados com o Sistema Financeiro da Habitação deverá ser efetuada atendendo-se ao seguinte:
I - no caso dos emolumentos, serão observadas as reduções estabelecidas em lei federal;
II - no caso da Taxa de Fiscalização Judiciária, esta será reduzida em 50% (cinquenta por cento).
§ 1º  (...)
§ 2º  A redução prevista no inciso II do caput somente é aplicável na hipótese de redução dos emolumentos em conformidade com o inciso I.
Para o comprador comprovar que nunca possuiu imóvel,

o cartório exige que o comprador assine um documento declarando que esta é sua primeira aquisição imobiliária. A Caixa Econômica Federal emite um documento similar no qual o comprador declara a mesma coisa.

Caso o comprador declare falsamente nunca ter possuído imóvel, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente. Na esfera cível, resultará na perda do benefício e na obrigatoriedade da complementação dos emolumentos. Na penal, pode ter feito declaração falsa, responderá pelo crime de falsidade ideológica previsto no artigo 299 do Código Penal.

COMO SABER QUANTO DEVE PAGAR AO OFÍCIO DE IMÓVEIS

Cada estado possui a sua Corregedoria Geral de Justiça que edita anualmente uma Portaria para regulamentar os valores de emolumentos e da taxa de fiscalização judiciária. Em Minas Gerais, estes valores estão dispostos na Tabela 4 da PORTARIA Nº 4.627/CGJ/2016. Para o registro de imóvel há faixas de valores que variam conforme o preço do bem adquirido. Vejamos: para registrar um apartamento de R$450.000,00, normalmente custará R$3.101,61, com o desconto de 50%, ele cairá para R$1.550,80. Para registrar um apartamento de R$350.000,00 custará R$2.679,83, com o desconto, o valor cai para R$1.339,91.

Caso o cartório se recuse a conceder o desconto, o adquirente deve reclamar junto à Corregedoria Geral de Justiça, órgão que fiscaliza as atividades cartorárias.

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