Não tenha vergonha de exercer o seu direito!

23/06/2017 às 23:10.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:14

É comum candidatos à compra de imóveis se sentirem desconfortáveis ao solicitar documentação que comprove que o bem e o vendedor não possuem restrições. O constrangimento advém do receio que seu pedido seja interpretado como desconfiança. É dever de qualquer vendedor, seja de imóvel, veículo, empresa, dentre outros bens, apresentar previamente todos os documentos que comprovem que o negócio é legítimo. Quem deveria se sentir constrangido é o vendedor ao oferecer uma mercadoria ou negócio sem antes se preparar para demonstrar que sua proposta é segura. A experiência demonstra que consiste ingenuidade acreditar em tudo que é dito pelo vendedor, corretor ou incorporador, pois esses têm como foco promover o negócio.

Ao exercer seu direito de exigir os documentos, o comprador pode evitar inúmeros problemas, como compra de apartamento sem matrícula imobiliária, penhorado ou hipotecado; compra de unidade na planta diferente do projeto aprovado, sem registro da incorporação imobiliária ou em desconformidade com o memorial descritivo, dentre outros.

É necessário que o comprador tenha em mente que está em desvantagem em comparação ao construtor/incorporador, pois este possui expertise na elaboração de contratos e nas transações imobiliárias. Para que a relação seja mais segura é indispensável que o adquirente contrate uma assessoria jurídica especializada, não sendo justo exigir do corretor de imóveis que este domine as questões jurídicas.

É curioso como a compra de um imóvel é tratada com desleixo, como se tudo sempre desse certo, contando com a sorte. Quando adquirimos um veículo é natural o vendedor apresentar o documento do imóvel e a comprovação de que não há multas. Entretanto, são raros os construtores/incorporadores que atuam da mesma forma.

Outro ponto que merece destaque é o fato de nenhum vendedor discordar de pagar a comissão de corretagem de 6% sobre o valor do bem; contudo, o comprador se nega a contratar um advogado especializado, que cobra 2% do valor da transação, por acreditar que é caro. Ignora que isso representa 1/3 do que o corretor ganha, sendo um contrassenso, pois a consultoria jurídica pode evitar prejuízos que superam 60% do valor do negócio. Acreditar apenas na palavra do vendedor é uma inocência e caso este se recuse a fornecer os documentos, não deve ser dado prosseguimento ao negócio.

É importante esclarecer que as certidões emitidas pelos cartórios e tribunais possuem validade de apenas 30 dias, devendo o vendedor entregá-las devidamente atualizadas, pois sendo antigas podem não constar impedimentos e problemas ocorridos recentemente.

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