Documento de quitação de débitos deve ser enviado até amanhã

29/05/2017 às 16:53.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:46

As empresas prestadoras de serviços públicos ou privados têm a obrigação de encaminhar até amanhã aos consumidores a Declaração Anual de Quitação de Débitos, referente aos meses de janeiro a dezembro do ano passado. Com esse documento em mãos, os clientes não têm mais que guardar uma pilha de contas referentes a cada mês do ano anterior para efeito comprovação de pagamento em caso de cobrança futura de débitos.

A partir da Lei 12.007/09, que dispõe sobre essa necessidade, estão obrigadas a enviar esse documento, entre outras, as concessionárias de água, luz, telefone, além de instituições de ensino e empresas de plano de saúde. O coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, Marcelo Barbosa, lembra que essa declaração pode vir em documento separado ou no próprio rodapé das faturas, no campo destinado a observações. “É muito comum as pessoas observarem somente o valor da conta e o dia de vencimento, mas é necessário estar atento, pois pode vir na própria fatura”, explica.

Se o consumidor tiver deixado de quitar a fatura em alguns meses do ano passado, por exemplo, receberá o documento apenas referente ao período em que houve pagamento. Marcelo Barbosa lembra que, nesses casos, ele deve procurar a empresa para efetuar a quitação, quando, então, passará a ter direito ao documento.

O coordenador do Procon explica que se a empresa se negar a fornecer o documento, o consumidor deve procurar a entidade de defesa do consumidor para que seja exigida a Declaração Anual de Quitação de Débitos, que deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação de cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações das faturas mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

“Com essa declaração em mãos, o consumidor pode jogar fora todas as contas pagas durante o ano, mas deve guardar esse comprovante pelos próximos cinco anos”, explica Marcelo Barbosa. Só para se ter uma ideia, o consumidor que paga três faturas de água e três de luz por mês, teria que guardar 132 recibos no ano, podendo agora ter como garantir apenas dois documentos.

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