Transporte rodoviário pode adotar tarifa promocional

11/09/2017 às 17:25.
Atualizado em 15/11/2021 às 10:30

Desde o mês passado, os  usuários de transporte rodoviário e ferroviário interestadual podem contar com tarifas promocionais em dias, espaços e horários específicos a serem definidos pelas empresas. A Resolução 5.396 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), de 3 de agosto, regulamentou este serviço.

Segundo o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas, Marcelo Barbosa, as empresas devem divulgar nos balcões e pela internet o número de lugares para a promoção, os valores, as condições de uso do bilhete adquirido, o período de vigência, os horários de validade e os dias em que a oferta estará em vigor.

A intenção do governo é facilitar a adoção de tarifas de acordo com a demanda e estratégia comercial de cada empresa, bem como agilizar a adoção dessas medidas como acontece hoje com as companhias aéreas, não sendo mais necessário, a partir de agora, solicitar à ANTT autorização para a prática de tarifa promocional.

Marcelo Barbosa lembra que o benefício vale também para o serviço semiurbano interestadual de passageiros.Ou seja, uma linha regular, por exemplo, que faz Belo Horizonte ao Rio de Janeiro, pode oferecer promoções para quem estiver indo apenas para Juiz de Fora, na Zona da Mata.

A remarcação de bilhetes está prevista na Resolução 4.282/2014, também da ANTT. Segundo o coordenador do Procon, a desistência de viagens com tarifas promocionais deve ser feita com até três horas de antecedência antes do embarque. A empresa pode reter até 5% a título de multa compensatória. Se o passageiro não fizer a comunicação nesse prazo, a transportadora pode ficar com um valor ainda maior.

De acordo com a Lei 11.975/2009, os bilhetes de passagens adquiridos no transporte rodoviário têm validade de um ano, a partir da data da sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. O prazo máximo para reembolso aos usuários pelas empresas é de 30 dias.

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