Proibir o aborto em caso de estupro é um retrocesso

15/11/2017 às 16:51.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:43

O Brasil parece ter sido sequestrado por uma máquina do tempo e a cada semana temos que tratar aqui de temas que representam um salto em direção ao passado. Desta vez, os pilotos do atraso foram 18 homens, deputados federais, que numa Comissão Especial da Câmara aprovaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 181/15. 

A única voz destoante foi de uma deputada federal. E o tema dizia respeito justamente às mulheres brasileiras.
A proposta foi apelidada pelo movimento feminista de “Cavalo de Tróia”, pois no início tratava do aumento do tempo de licença maternidade para mães de prematuros. Mas o que seria um avanço nos direitos trabalhistas das mulheres, virou oportunidade para os fundamentalistas incluírem a tal “proteção do direito à vida desde a concepção” e, assim, mulheres vítimas de estupro, independentemente da idade, ou com gravidez de fetos anencefálicos correm o risco de não poder mais recorrer aos serviços de aborto legal e seguro. 

A matéria seguirá para o plenário da Câmara dos Deputados, depois, ao Senado e, ao final, para sanção presidencial.

O aborto no Brasil é considerado crime, com exceção para três casos específicos. O Código Penal de 1940 acolheu possibilidades de interrupção da gravidez em situações altamente graves: como decorrente de estupro (o chamado aborto sentimental) e de gravidez com riscos para a gestante (o aborto terapêutico). A essas previsões legais somou-se, em 2012, numa decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal, a legalidade do aborto cometido nas hipóteses de anencefalia do embrião. 

Como se pode ver, as exceções determinadas pela legislação visam garantir a integridade física e mental da mulher.

A decisão tomada pela maioria da Comissão Especial pode fazer o Brasil retroceder mais de oito décadas nos planos jurídico e ético. É um ataque contra os direitos humanos e as liberdades individuais. Um desrespeito até mesmo ao direito que todo ser humano tem à sua própria integridade física. 

No caso de aborto relativo à gravidez decorrente do crime de estupro, a decisão da interrupção tem que ser da mulher e não do Estado, já que diz respeito à consequências que interferem direta e fisicamente em sua vida. Ela é amparada legalmente para que não seja forçada a conviver com o fruto de um ato vil, criminoso, traumatizante. Penalizá-la com este convívio é outorgar poder à barbárie que representa o estupro.
Felizmente, nos últimos anos, o poder de organização e mobilização das mulheres por seus direitos tem aumentado muito. E no dia 13 de novembro milhares delas saíram às ruas de 25 cidades, incluindo uma bela manifestação em Belo Horizonte, para protestar contra a aprovação da famigerada PEC 181. 

Foi o início de uma reação que tem que se espalhar pelo país inteiro. Que leve a mensagem para todas as brasileiras e mostre o risco que estão correndo, sendo vítimas do fanatismo religioso de parlamentares. 
Justo elas, que já são vítimas cotidianas da violência que cresce assustadoramente e que faz com que, a cada 11 minutos, uma mulher seja estuprada no Brasil, segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Índices de uma realidade triste, mas que é ainda é pior, pois os números correspondem a denúncias efetivadas, e sabemos que grande parte dos casos ficam na dor e no silêncio da violentada. 

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