A tendência das permutas comerciais

25/07/2017 às 15:38.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:44

Aroldo Rodrigues*

Todos nós sabemos que uma crise sempre vem acompanhada de diversas oportunidades para inovar, resolver os problemas de uma forma diferente. Essa premissa, de tão repetida, se tornou um lugar comum, fazendo que com que parássemos de refletir sobre ela.

A necessidade de permanecer com dinheiro em caixa e enxugar as despesas operacionais fez com que uma forma milenar de negociação fosse adaptada e voltasse com tudo no mercado, o velho e conhecido escambo, que, repaginado ganhou o nome de permuta. Para fechar negócios por meio da permuta muitas companhias se associam a uma rede de permutas, onde oferecem serviços ou produtos ociosos de determinado valor para troca, podendo, então, usufruir deste crédito com o que estiver à disposição na loja online. 

A grande vantagem do negócio é a facilidade de adquirir o que necessita sem precisar gastar dinheiro ou mexer no caixa da empresa. Os clientes aparecem porque na troca existe a oportunidade de experimentar e conhecer os novos produtos ou serviços e, desta forma, contratarem também fora da permuta ou indicarem para outros interessados. 

Em época de crise também é uma forma alternativa de evitar desperdícios, reduzir a capacidade ociosa e estoques parados, além de ser uma vantagem competitiva aos concorrentes que não trabalham com tal modalidade de pagamento.
Como toda inovação, ainda mais esta que transaciona altos valores, também requer muitos cuidados. Deve ser feita uma criteriosa análise da rede de permuta que se quer participar, porque esta rede deve estar preparada para arcar com possíveis desacordos comerciais entre os membros e manter o poder de compra de quem possui créditos no sistema. Também deve-se procurar uma rede que faça uma intermediação no negócio e ultrapasse o comércio de troca bilateral mais antigo,  transformando-se em um inovador conceito multilateral em que cada cliente opte pela quantidade e pela qualidade do produto ou serviço que “adquire”. 

Outro cuidado a ser tomado é que a permuta deve ser previamente avaliada, contendo preços, prazos e condições de venda. Lembrando que, pela legislação brasileira, os impostos e os tributos para vendas em permuta não são diferentes das vendas em dinheiro, sendo obrigatória a emissão de nota fiscal entre as partes.

(*) Economista

  

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