A vez de Paulo Maluf

22/12/2017 às 22:50.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:25

Aristoteles Atheniense*

A ordem do ministro Edson Fachin prescrevendo o início da execução da pena imposta ao deputado federal Paulo Maluf, em regime fechado, é um duro golpe na corrupção que medra no Brasil. 

Segundo o promotor José Carlos Blat, da Promotoria de Defesa do Patrimônio de São Paulo, o seu efeito não refletiu somente no Ministério Público, mas em “toda a sociedade brasileira, pois se tratava de um exemplo extremamente negativo em que tudo era possível e nada tinha uma efetiva punição”. 

Em maio deste ano, por 5 votos a 0, a 1ª Turma do STF condenou Maluf por crime de lavagem de dinheiro, perda de mandato parlamentar, além de multa. O deputado foi condenado pela participação no esquema de cobrança de propinas durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo (1993-1996), havendo lançado mão de todos os recursos para safar-se da pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias.

Por mais significativa que seja a prisão agora concretizada, a sua defesa procura minimizá-la, sustentando que “vem ao encontro deste momento punitivo e dos tempos estranhos pelos quais passamos”. Na visão do advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, “a Presidência do Tribunal devolverá o direito do Deputado de ver seu recurso ser analisado pelo Pleno do Supremo”.

Coincidentemente, no mesmo dia em que Gilmar Mendes proibia a condução coercitiva de investigados e determinava o retorno da infratora Adriana Cabral ao seu apartamento no Leblon, o ministro Fachin demonstrou que a justiça não pode ficar à mercê de idas e vindas, como vem acontecendo nos últimos dias, com o visível propósito de enfraquecer decisões de Sérgio Moro e Marcelo Bretas nas condenações que impuseram.

Como o recurso aviado por Maluf somente será apreciado pela ministra Cármen Lucia a partir de 8 de janeiro, haverá natural expectativa acerca do que vier a prevalecer. 

Quanto à possibilidade de perda do mandato, embora já chancelada pelo STF, poderá ensejar controvérsia na Câmara dos Deputados. No momento, os deputados Celso Jacob e Paulo Feijó, já apenados pela Corte Suprema, até agora não perderam seus mandatos, ainda que sancionados por falsidade ideológica, dispensa de licitação, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, em entrevista concedida, mostrou-se inseguro em relação à necessidade da cassação do mandato parlamentar vir a ser submetida ao plenário da Câmara, cujos técnicos consideram que a referida perda não seria automática, comportando reapreciação pela composição integral da Câmara dos Deputados. 

*Advogado e conselheiro nato da OAB diretor do IAB e do IAMG.


 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por