Conquistas na regularização ocupacional e fundiária

30/05/2017 às 14:46.
Atualizado em 15/11/2021 às 14:47

Zé Silva (*)

Tratamos aqui, recentemente, das propostas de nossa Emenda 63 a Medida Provisória 759, que trata de regularização ocupacional e fundiária em projetos da reforma agrária. Essa é uma luta de mais de duas décadas, e na qual estamos engajados e participando ativamente desde nossos primeiros trabalhos de extensionista rural em assentamentos, ainda no começo dos anos 90. 

Na semana passada, a medida foi aprovada na Câmara dos Deputados, com quatro propostas de nossa Emenda, de que vamos tratar a seguir. Estamos comemorando essa grande vitória e conquista importante para as famílias assentadas. Sobretudo para os trabalhadores assentados pelos programas Banco da Terra e Cédula da Terra, que devem, finalmente, superar condições desafiadoras para a sobrevivência com as suas atividades. 

As quatro propostas aprovadas são medidas para sustentar as mudanças necessárias nesse quadro de desafios. Todas se referem às condições do crédito fundiário, e são as seguintes: o aumento dos recursos para o trabalhador comprar sua terra, de R$ 80 mil para R$ 140 mil; elevação do teto de renda bruta anual para ter direito ao crédito fundiário, de R$ 9 mil para ate R$ 18 mil; elevação do prazo para pagamento, de 25 para 35 anos, com 36 meses de carência; e especialmente para o crédito fundiário Banco da Terra e Cédula da Terra, os assentados que não estejam inscritos na Dívida Ativa da União, condição para um desconto de 95% na renegociação de suas dívidas, terão agora um novo prazo, até 31/7/2017 para também renegociarem com esse mesmo direito de 95% de rebate em suas dívidas. 

São conquistas que vão desburocratizar e agilizar os processos da reforma agrária, sobretudo os relativos ao crédito, e assim as famílias e trabalhadores assentados terão como dinamizar suas atividades, aumentar a produção, acessar recursos e politicas públicas e, enfim, conquistar plena cidadania e direitos sobre suas terras.

São essas as propostas e contribuições que levamos à vitória na Câmara, incluindo-as na medida sobre regularização e ocupação fundiária. São ainda propostas que construímos em diálogos com assentados, trabalhadores e com a agricultura familiar, desde os primeiros momentos da reforma agrária após nossa redemocratização. 

Agora a Medida Provisória 759, aprovada na Câmara com essas conquistas, segue para o Senado, onde precisa ser aprovada, e depois sancionada pela Presidência da República. 

(*) Agrônomo, extensionista rural, deputado federal pelo Solidariedade/MG

  

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