Liberdade de imprensa

10/10/2017 às 20:07.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:10

Antônio Álvares da Silva*

A liberdade sempre foi um elemento fundamental da cultura ocidental, que tem nela toda sua sólida base cultural.
Há dois caminhos para se conceituar “liberdade”. O primeiro, de natureza filosófica, examina-a sob o prisma do determinismo e do livre-arbítrio. O homem, em sociedade, está sujeito a limitações permanentes. Sofre injustiças, é cerceado na sua espontaneidade. O Estado o envolve com seu manto quase sempre opressor.

Por outro lado, por mais que o homem se envolva nas teias limitadoras da sociedade, sobra-lhe sempre um espaço em que é autônomo para pensar e agir. Nele faz escolhas e exerce predileções. É sujeito responsável por tudo que faz. Livre-arbítrio e liberdade são dois parâmetros em que o homem se situa, ora limitado ou autônomo para agir.

O segundo caminho da liberdade é o jurídico. O homem, desde que superou a condição de nômade e se estabeleceu em território fixo, criou imediatamente normas que possibilitaram a convivência das tribos. Depois, com o correr dos séculos, em lenta, mas permanente evolução, criou o Estado para regular uma sociedade cada vez mais difícil e completa. Esta sociedade abafa e limita o indivíduo que é obrigado a ceder para o interesse público e vontade coletiva muito de sua liberdade.

Também aqui, criou-se um espaço, à custa de esforço, lutas e guerras entre o indivíduo e o Estado, verdadeiro Leviatã que a cada dia o envolve em sua rede cada vez mais limitadora. A resposta foi a criação de direitos que a experiência e a história do homem colocou como imprescindíveis para a vida coletiva e individual. São os direitos humanos, que passaram a anteceder o Estado, impondo-lhe limitações e reservas. Entre eles e o Estado nasceu a liberdade moderna, com o necessário equilíbrio nem sempre fácil de obter.

Se há liberdade “plena”, ela se deturpa em libertinagem. Se não há liberdade, caímos no mundo das ditaduras em que o homem é apenas um ser que vive debaixo do tacão do Estado. Assemelha-se aos animais e reduz-se à vida não criativa, tornando-se mera unidade social.

Neste necessário equilíbrio entre o homem e o Estado é que se situam todas as liberdades, inclusive a de imprensa. Se o Estado cala a imprensa, impede o cidadão de ver o mundo. Retira-lhe a seiva criadora, mata-lhe a iniciativa, e o reduz à vida de natureza vegetativa. Sem criatividade e luz. Se a imprensa com sua força, atuar sem restrições e limites, leva a sociedade ao caos e à desordem, divulgando inverdades, protegendo pessoas e perseguindo outras, enfim, retirando do homem limites naturais que a vida comunitária exige.

A reforma política aprovada pelo Congresso criou um artigo que permitia a suspensão sem ordem judicial de conteúdo classificado como discurso de ódio, informação falsa ou ofensa infundada. Isto seria um terrível absurdo porque os abusos tolheriam a pretendida intenção da lei. Por qualquer motivo, ou por falso motivo, haveria retirada de matéria da imprensa e das redes sociais em geral. Os veículos de comunicação ficariam por conta de subtrair matéria julgada ofensiva sem comprovação e localizar seu autor. Uma tarefa impossível e antidemocrática. Felizmente o presidente Temer vetou o artigo.
Porém, foi uma experiência válida também para todos os órgãos de comunicação. Deve haver responsabilidade no que se divulga. O direito à verdade e à honra  faz parte do patrimônio do cidadão e é inalienável. Agredi-lo sem fundamento é um ato abusivo e antidemocrático que o Judiciário deve reparar com rapidez e imediatidade. É contra a dignidade do cidadão que uma mentira em relação a ele fique por muito tempo exposta em órgãos de comunicação, pois, como se sabe, o Judiciário é tardo e as respostas que dá são sempre demoradas.

Aqui também deve haver um equilíbrio entre a liberdade de publicar e a integridade pessoal do cidadão e das instituições. Conseguir este objetivo é difícil, mas sem ele a democracia jamais será solidada e grande.

(*) Professor titular da Faculdade de Direito da UFMG

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