Na véspera da extrema-unção

06/10/2017 às 15:23.
Atualizado em 02/11/2021 às 23:06

 Aristoteles Atheniense*

Agora só resta aguardar o dia 11 de outubro para o julgamento da ADIN relativa ao afastamento de parlamentares pela Suprema Corte. Urge desfazer o que entendeu a 1ª Turma do STF, postergando o princípio da separação dos Poderes, indiferente ao voto popular e ao status da cláusula pétrea que o art. 60, §4º, III da CF conferiu a esta independência, como requisito da estabilidade constitucional.

O afastamento de um congressista que não fora sequer denunciado, por escassa e eventual maioria, implica em condenação sem o devido processo legal por julgadores que não estavam investidos de poderes para emitir a inusitada decisão.

A justificativa dada a essa afronta não descaracterizou o arbítrio cometido por uma Turma do Tribunal que Rui Barbosa ungiu como sendo o guardião da Constituição.

Os defensores dessa restrição não devem se surpreender. Vivemos num país onde um ministro fatiou artigo do Texto Fundamental para deixar a presidente afastada com plenos direitos políticos, numa contradição evidente. 

Se alguns magistrados se consideram detentores de prerrogativas políticas, o melhor seria que se desvestissem de suas togas e ingressassem em um partido, onde teriam melhores condições de aprimorar as suas aptidões nessa atividade.
O STF é o tribunal da Constituição – e não da condenação. Cabe-lhe zelar pelo cumprimento da lei, não competindo aos seus membros, por mais ilustres e conscientes que devam ser, prescrever o recolhimento domiciliar noturno de um parlamentar, vedando-lhe o contato com outros investigados e restringindo-lhe a saída do país.

A Constituição dos Estados Unidos, de 1789, contém em seu preambulo: “We the people...” (“Nós, o povo”). Enquanto a nossa optou por um proêmio diverso: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado...”. 

Aqui o poder do povo só é exercido “por meio de representantes”, ou seja, segundo as suas conveniências. 

O impasse surgido entre o Senado e o STF comporta desdobramentos imprevisíveis. A credibilidade da presidente Cármen Lúcia deverá concorrer para que não haja quebra do regime democrático e ruptura da unidade política.
A apatia da Nação pode ser aparente e inercial, explodindo como uma bomba se algo ou alguém acender o pavio (“O Estado de S. Paulo”, 5/10/17).

(*) Advogado e conselheiro nato da OAB, diretor do IAB e do Iamg
 

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