Os ventos que sopram no STF

06/01/2017 às 20:29.
Atualizado em 15/11/2021 às 22:20

Aristoteles Atheniense*

As últimas convulsões por que o Brasil passou, afastaram, em definitivo, qualquer previsão que se possa fazer em relação ao novo ano. A crise que vinha tumultuando o relacionamento entre Judiciário e Legislativo, passou a existir, doravante, no próprio poder encarregado pela Constituição de dirimir os conflitos individuais e coletivos.

Com razão a ministra Cármen Lúcia, que vem sendo criticada pelo comportamento adotado no imbróglio criado pelo ministro Marco Aurélio, que tentou afastar do cargo o presidente do Senado, definiu bem o quadro atual: “Dificuldade é para ser enfrentada. Mas, em tempos turbulentos, é preciso redobrado cuidado para que as dificuldades não se tornem tempestade; a tempestade, desesperança; a desesperança, desespero; o desespero, raiva; a raiva, fúria”.

Enquanto a magistrada, com a sua prudência mineira, procura acalmar o tumulto que medra na Corte que dirige, o ministro Gilmar Mendes, lá da Suécia, provocou o maior rebuliço. A princípio, propondo o impeachment de seu colega Marco Aurélio.

Em face da repercussão negativa dessa inusitada sugestão, apressou-se em dizer que a sua insinuação não passava de mera brincadeira. 

Diante da decisão do ministro Luiz Fux, concedendo liminarmente decisão reputada como uma afronta ao princípio constitucional da independência dos Poderes, Gilmar Mendes voltou à cena para afirmar que a questionada decisão equivalia a uma “perda de paradigmas”, importando no “AI-5 do Judiciário”.

Essas sucessivas e desencontradas manifestações concorreram para que a Associação dos Juízes Federais de Mato Grosso e São Paulo (Ajufesp) recomendassem ao ministro Mendes: “Renuncie à toga e vá exercer livremente sua liberdade de expressão como cidadão em qualquer dos veículos da imprensa”. 

Segundo a entidade, o estatuto da magistratura é taxativo ao proibir que juízes manifestem, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentença.

(*) Advogado e Conselheiro Nato da OAB, diretor do IAB e do Iamg e Presidente da AML
 

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