Regulamentação da lei da agricultura familiar

27/06/2017 às 15:13.
Atualizado em 15/11/2021 às 09:16

Zé Silva (*)

A regulamentação da chamada Lei da Agricultura Familiar, a Lei 11.326 de 2006, foi uma das grandes conquistas para esse setor fundamental de nossa economia e nos processos para o desenvolvimento rural e redução das desigualdades sociais em nosso país. Decreto nesse sentido foi assinado na solenidade de lançamento do Plano Safra 2017/2010, no começo deste mês, em Brasília. Essa regulamentação da lei define, com mais objetividade, os agricultores beneficiários da Política Nacional da Agricultura Familiar, e qualifica com mais clareza os empreendimentos rurais desse segmento.

A partir dessa regulamentação foi criado o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), instrumento que deve permitir, de maneira objetiva e com mais agilidade, a identificação dos agricultores que acessam as diversas politicas públicas implementadas pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário – SEAD.

A Lei da Agricultura Familiar é uma das lutas históricas do setor e de seus parceiros, desde os agentes da extensão rural até as entidades financeiras que atuam nas operações de crédito para esse segmento. Demonstração de reconhecimento do papel desempenhado pela agricultura familiar, a regulamentação da lei e a criação do cadastro nacional serão, certamente, bases seguras para um salto de qualidade nos processos de gestão e planejamento para o setor rural brasileiro.

Um outro resultado esperado com esses processos são uma maior eficiência e eficácia na execução das diversas políticas públicas para a agricultura familiar. Atualmente, a execução dessas políticas se apoiam na Declaração de Aptidão do Produtor - DAP, documento criado pelo Banco do Brasil, o maior agente financeiro para a agricultura, para garantir o acesso aos créditos para o setor. 

A Secretaria Especial de Desenvolvimento Agrário está conduzindo os processos de transição da DAP para o Cadastro Nacional, sem prejuízos para o agricultor nesse período. Com o Cadastro, os agricultores poderão  se inserir nos sistemas de acesso aos créditos e demais politicas públicas, sem depender de outros emissores, graças a melhores tecnologias e processos de controle.

Engajado nessa luta desde nossa gestão na  Associação Brasileira das Emateres, em 2004, estamos comemorando a regulamentação da Lei da Agricultura Familiar e a criação do Cadastro Nacional. São conquistas para mais quatro milhões de agricultores familiares, que dependem de mais racionalidade e eficiência na implementação de politicas públicas para o desenvolvimento sustentável de suas atividades no campo. 

(*) Agrônomo, extensionista rural, deputado federal pelo Solidariedade/MG

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