Renegociar dívidas rurais

16/01/2018 às 20:41.
Atualizado em 03/11/2021 às 00:48

José Silva*

Todos acompanhamos nesse começo de ano as comemorações do governo federal e dos gestores da economia brasileira o fato de a inflação ter ficado, ao longo de 2017, abaixo do piso da meta estabelecida. Comemorações que se justificam, pois afinal a inflação sob controle significa possibilidades concretas para a retomada da economia de forma sustentável, para empreendedores, empresas, famílias e para os trabalhadores. 

<TB>Enfim, inflação nesses níveis, de menos de 3% anuais, merece a comemoração de todos. E quando o presidente do Banco Central foi chamado a explicar esses índices de inflação, mais uma vez os brasileiros tiveram ciência de que a conquista se deveu ao setor agrícola, com a safra recorde de produção de alimentos.
<TB>Todos afinal sabemos que a agricultura tem sido, nas ultimas décadas, a grande alavanca da balança comercial brasileira, e agora sabemos também de seu peso e importância para a qualidade de vida das pessoas, a começar com inflação baixa e sob controle. E é por isso que também estamos comemorando uma conquista importante nesse inicio de ano, que acena para a continuidade desse processo de controle da inflação com a oferta de alimentos para o consumo e para geração de divisas com as exportações. 

<TB>Estamos falando da Lei 13.606/2018, de nossa autoria e do deputado Nílson Leitão, sancionada pela Presidência da República neste mês, e que vem facilitar e fazer justiça com os termos para renegociação das dívidas do crédito rural e com a redução das alíquotas do Funrural, o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural.
<TB>Para isso, a Lei institui o Programa de Regularização Tributária Rural, contemplando débitos vencidos até 30/08/17, inscritos ou não na dívida ativa da União. O prazo para adesão ao programa vai até 28/02/18. Quem aderir, vai pagar 2,5% da divida consolidada em até duas parcelas iguais. O restante pode ser parcelado em até 176 prestações.

<TB>A Lei reduz ainda a alíquota do Funrural de 2% para 1,2% cobrada de cada produtor rural (pessoa física) sobre a comercialização de sua produção. São conquistas importantes para setores fundamentais da nossa economia e para nossa qualidade de vida. E são dívidas, em sua imensa maioria, causadas por fatores como a falta ou o excesso de chuvas e que, se não forem equacionadas em termos justos, que levem em conta as vulnerabilidades da produção agrícola, os resultados serão perversos não apenas para os agricultores, mas para todos os brasileiros, que buscam uma economia mais sustentável e voltada para a promoção da qualidade de vida. 

* É agrônomo, extensionista rural e deputado federal pelo Solidariedade/MG
 

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por